O padre Djacy Brasileiro, da paróquia de Santa Cruz, alto Sertão paraibano, alerta ao eleitor para tomar cuidado com o candidato "cara de anjo". Segundo ele, são os candidatos disfarçados de santos. "Eles são caridosos, humildes, sorridentes, alegres, soltando beijinhos de lá e pra cá, abraçando todo mundo e nessa época eleitoral são assíduos frequentadores da igrejas ou minifestações religiosas", afirmou o religioso. As orientações do padre Djacy faz parte da cartilha que ele elaborou para ajudar o eleitor paraibano a escolher o candidato de forma consciente. "se querem viver bem, enstão escolha bem seu candidato", disse. Djacy Brasileiro também mandou o eleitor tomar cuidado com os políticos oportunistas que se aproveitam da miséria, da dor e da ignorância dos paraibanos, "feitos urubus em cima da carniça", declarou. Um outro alerta feito pelo Padre foi contra o candidato meia vida, ou seja aqueles que nunca assumiram um compromisso de luta em defesa do povo, do estado ou do país.
sexta-feira, 23 de abril de 2010
sábado, 17 de abril de 2010
Igaracy em breve terá sua Casa Lotérica.
Igaracy, em breve ganhará sua Casa Lotérica. A unidade atenderá a população local que conta com quase 7.000 habitantes. Apesar de isolada e abandonada pelo gestores publicos, tem crescido muito e feito muitos empreendimentos. Prova disso é o novo empreendimento que ora se instala de propriedade de Erivelton Vamberto Martins, empreendimentos este, que está chegando para suprir uma grande carência. Prevista para entrar em funcionamento no mês de maio, encontra-se localizada no centro da Cidade em frente a praça, sua infra estrutura já está totalmente montada, oferecendo um amplo espaço para o atendim,ento, equipada com computadores modernos, para oferecerer todos os serviços da integração Loteria e Caixa Econômica Federal, oferecendo aos moradores além das apostas nas Loterias da Caixa, a opção do pagamento de beneficios sociais, recebimento de contas e boleto bancarios, depósitos e saques, abertura de conta, receber seguro desemprego, bolsa família e muitos outros serviços. Para a população de Igaracy a noticia foi recebida com muita satisfação, uma vez que vai facilitar a vida dos moradores que há muitos anos deslocam-se as Cidades de Piancó, Patos ou Itaporanga para fazer suas apostas e até mesmo muitos serviços bancários.
sábado, 10 de abril de 2010
Professora de Igaracy tem direito a aposentadoria especial reconhecida pela Justiça Federal
Diz o ditado polular " A Justiça tarda mas não falha". Foi o que aconteceu exatamente com a professora de Igaracy Maria Joaquina da Conceição Lopes, conhecida como "Bia". De acordo com a documentação anexada aos autos, Bia trabalhou na função de Professora para o Município de Igaracy/PB de 01/04/1972 a 05/05/2004, perfazendo o tempo líquido de 32 anos, 01 mês e 05 dias de serviços, o que possibilitaria em muito sua aposentadoria. Entretanto, em 11/04/2002, requereu administrativamente sua aposentadoria por tempo de serviço sob o nº. 123.523.977-0, junto à Autarquia/Ré previsto no art. 52, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1.991. Para comprovação do tempo de serviço na data do requerimento apresentou todos os documentos exigidos, inclusive cópias de toda sentença judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra o Município de Igaracy/PB reconhecendo-se o lapso trabalhado constante nas certidões de tempo de serviços, também cópias inclusas nos autos. Apesar do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixados pelo artigo 254, do Decreto 2.172/97, para que o INSS profira decisão nos pedidos de benefícios, somente em 09 de dezembro de 2002, ou seja, 08 meses da protocolização do pedido é que a segurada que só tinha motivos de satisfação para aguardar a carta de concessão do benefício, foi surpreendida com a carta de indeferimento, com a seguinte fundamentação: "Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentado em 11/04/2002, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 10 anos, 03 meses e 00 dias, ou seja não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data”. Diante de tal situação, não lhe restou outra alternativa, senão recorrer a Justiça. Tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva, em 05/06/2007 ingressou com uma Ação Ordinaria de Aposentadoria por Tempo de Serviço junto a 8ª Vara Federal de Souza/PB, culminando com a improcedencia da Ação. Inconformado com a decisão, o patrono da professora recorrreu a Turma Recursal alegando que a sentença monocrática não premiou o melhor direito, prejudicando, via de conseqüência, a aproximação da apelante com a Justiça. Veja porque: 1) Quanto ao reconhecimento de tempo de serviço período (01/04/1972 a 05/05/2004) não há mais o que questionar, foi por esse Douto Julgador reconhecido integralmente. Sendo assim, a Recorrente tem comprovado judicialmente o tempo de 32 anos 01 mês e 05 dias, mais que suficiente para fazer jus ao benefício. 2) Entretanto, ao mesmo tempo equivocada foi à interpretação quanto ao cumprimento dos requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Entendeu o MM Juiz não ter a Recorrente implementado as condições na data do requerimento administrativo por contar com apenas 30 anos 00 mês e 10 dias de contribuição, quando seriam necessários 30 anos 07 meses e 27 dias. Daí porque a decisão não poderá outra, se não o PROVIMENTO DO REECURSO. Se não bastasse tudo isso, agora foi a vez do INSS recorrer, por meio de Pedido de Uniformização de Jurisprudência perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciaria da Paraiba, cuja decisão foi NEGAR SEGUIMENTO AO PEDIDO. Com o trânsito em julgado expirado na data de 09/04/2010, o processo deve retornar a vara de origem para os procedimentos finais.
sábado, 27 de março de 2010
Asfalto de Igaracy e Aguiar
Por Manoel Nouzinho da Silva
Você sabe por que ainda não fizeram o asfalto de Igaracy e Aguiar?
Porque os eleitores desses Municípios não querem. Vejamos por que:
Igaracy e Aguiar possuem hoje mais de 11 mil eleitores. Se os eleitores se unissem e decidisse não votar em nenhum candidato nas próximas eleições de GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL e DEPUTADO ESTADUAL. apareceriam diversos candidatos interessados em fazer esse asfalto. 11 mil eleitores seriam suficientes para eleger um DEPUTADO ESTADUAL e até mesmo dependendo da legenda um DEPUTADO FEDERAL ou quando menos ajudaria a eleger. Além disto poderia também decidir a eleição para SENADOR e GOVERNADOR, porque não! Hoje a Paraíba tem 2 representantes no Congresso Nacional eleitos com 11 mil e 3.700 votos respectivamente. Diversas gerações passaram à vida inteira esperando por esse asfalto e nada, só promessa. É hora de se pensar em dar um basta. Faça sua reflexão.
Nouzinhoadv@hotmail.com www.igaracy.vai.la
quarta-feira, 24 de março de 2010
OAB-PB suspende eleição para escolha de candidato a desembargador do 5º Constitucional
Segundo informações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Paraíba, Odon Bezerra, a eleição para escolha da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo Quinto Constitucional. Sem explicar qual foi a decisão e tampouco se a vaga está aberta, Odon Bezerra afirmou que recebeu um ofício do Tribunal de Justiça dizendo que fosse cumprida a determinação do Conselho Nacional de Justiça. Odon Bezerra, no entanto, disse que a OAB vai lutar por essa vaga, até porque o Pleno do Tribunal de Justiça não está completo. “Não vamos tomar nenhuma decisão precipitada, mas sempre calcada na prudência. Iremos adotar todas as possíveis cautelas”, disse.
Fonte: PB Agora
Advogados do Detran/PB se revoltam contra o Sindttran.
Há vários anos, o Sindicato dos Trabalhadores do Detran da Paraíba – SINDTTRAN tem adotado uma atitude ilegal, abusiva e imoral ao cobrar dos Advogados a contribuição sindical. Essa atitude tem sido motivo de muitas queixas da categoria sob o olhar condescende do Presidente José Vieira.
STF isenta advogados de pagar contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical, uma vez que já são obrigados a pagar a contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros julgaram constitucional o artigo 47 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), onde está prevista a isenção. Vejamos
Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o Estatuto. A entidade alegou que a isenção do recolhimento da contribuição sindical aos advogados jamais poderia ser outorgada pela OAB, dada à competência exclusiva da União, descrita no artigo 149 da Constituição Federal, para instituir a contribuição ou conceder isenção a um determinado grupo social. Em seu voto, o ministro Eros Grau, disse que é preciso evitar uma “bi tributação” sobre os profissionais da classe. Uma vez que o advogado já paga a anuidade à OAB, ele está dispensado de pagar contribuição sindical a ela ou outras entidades de classe de setores em que presta serviços. O advogado que trabalha num banco, por exemplo, inscrito na OAB, estará isento da contribuição cobrada pelo Sindicato dos Bancários. Essa cobrança, apesar ter implorar por diversas vezes para não descontar dos nossos vencimentos, de nada adiantou. Ano após ano, surpreendemos com esse maldito desconto. Não dá nem pra argumentar. Quando menos se espera, já tem sido deduzido em nosso contra cheque. Daí, pedir uma devolução administrativamente é perda de tempo. Sabemos que o valor não é muito, mas corresponde a 60 ou 70% (por cento) da anuidade da OAB/PB, a qual somos obrigados a pagar. Por diversas vezes procuramos o Presidente do referido Sindicato, argumentamos que a cobrança é ilegal, mas, pasme, o mesmo reconhece que o desconte é ilegal, mas se recusa a devolver, fica naquele jogo de empurra, empurra, jogando a responsabilidade para a Confederação, Federação, etc., das quais é filiado. Ora, todos nós sabemos que a contribuição sindical tem servido somente pra promover festas, viagens e passeios de seus dirigentes, que se agarram no poder, ou melhor, se colam no poder e nem com água quente se consegue descolar. Em novo pedido foi advertido para que se abstenham de efetuar as cobranças de contribuição sindical aos advogados, sob pena das sanções cabíveis.
segunda-feira, 22 de março de 2010
Justiça Federal determina restabelecimento de beneficio assistencial a uma deficiente de Igaracy.
A história de Damiana Felipe dos Santos é construída por uma luta incessante de seus pais para sustentar e criá-la. Morando de favor e vivendo de bichos em uma casa rústica na periferia da Cidade de Igaracy/PB, conseguiram superar as dificuldades e encontrar na caridade humana uma fonte de subsistência. No entanto, sua filha, a mesma que lhe faz encontrar forças para trabalhar, adquiriu paralisia infantil aos 4 meses de idade e possui desde então severa deficiência física e mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis a olho nu, inclusive a falta de coordenação motora. Nascida em 04/05/1969, contando hoje com 40 anos de idade, sua situação psicofísica vem deteriorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para alimentar-se, vestir-se e tomar remédios sendo que por este motivo nunca reuniu condições para a labuta e conseqüentemente contribuir para com sua família e para sua própria subsistência.Na condição de deficiente física e mental, na data 23/04/1996 requereu ao Chefe do Serviço de Benefícios da Gerência do INSS em Itaporanga/PB, o beneficio assistencial, sendo deferido. Todavia, em 19/12/2007, a autoridade autárquica suspendeu o benefício assistencial, sob a sob a fundamentação de que a renda "per capita" da família da Autora é superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva, ingressou com uma ação ordinária na Justiça Federal pleiteando o restabelecimento do seu benefício de amparo social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ), Em sua sentença, o Juiz da Vara Federal de Souza/PB, julgou procedente o pedido de Damiana Felipe e condenou INSS a restabelecer, de imediato, o benefício de amparo social da requerente. "Tratando-se de pessoa filha de trabalhadores rurais, há de se perguntar, antes de tudo, qual o tipo de trabalho que a demandante pode realizar para ter o seu próprio sustento? Sem ter qualquer discernimento não consegue se comunicar, por ser mudo, fora os gestos pelas mãos, qual o serviço, levando em conta o ambiente em que nasceu, vive e mora. argumentou o Juiz. O INSS, além de restabelecer o benefício de Damiana, terá ainda que pagar as prestações vencidas, com juros de mora de 1% ao mês, desde o momento da citação, e correção monetária, mês a mês, desde a época da suspensão do pagamento.
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