A história de Damiana Felipe dos Santos é construída por uma luta incessante de seus pais para sustentar e criá-la. Morando de favor e vivendo de bichos em uma casa rústica na periferia da Cidade de Igaracy/PB, conseguiram superar as dificuldades e encontrar na caridade humana uma fonte de subsistência. No entanto, sua filha, a mesma que lhe faz encontrar forças para trabalhar, adquiriu paralisia infantil aos 4 meses de idade e possui desde então severa deficiência física e mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis a olho nu, inclusive a falta de coordenação motora. Nascida em 04/05/1969, contando hoje com 40 anos de idade, sua situação psicofísica vem deteriorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para alimentar-se, vestir-se e tomar remédios sendo que por este motivo nunca reuniu condições para a labuta e conseqüentemente contribuir para com sua família e para sua própria subsistência.Na condição de deficiente física e mental, na data 23/04/1996 requereu ao Chefe do Serviço de Benefícios da Gerência do INSS em Itaporanga/PB, o beneficio assistencial, sendo deferido. Todavia, em 19/12/2007, a autoridade autárquica suspendeu o benefício assistencial, sob a sob a fundamentação de que a renda "per capita" da família da Autora é superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva, ingressou com uma ação ordinária na Justiça Federal pleiteando o restabelecimento do seu benefício de amparo social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ), Em sua sentença, o Juiz da Vara Federal de Souza/PB, julgou procedente o pedido de Damiana Felipe e condenou INSS a restabelecer, de imediato, o benefício de amparo social da requerente. "Tratando-se de pessoa filha de trabalhadores rurais, há de se perguntar, antes de tudo, qual o tipo de trabalho que a demandante pode realizar para ter o seu próprio sustento? Sem ter qualquer discernimento não consegue se comunicar, por ser mudo, fora os gestos pelas mãos, qual o serviço, levando em conta o ambiente em que nasceu, vive e mora. argumentou o Juiz. O INSS, além de restabelecer o benefício de Damiana, terá ainda que pagar as prestações vencidas, com juros de mora de 1% ao mês, desde o momento da citação, e correção monetária, mês a mês, desde a época da suspensão do pagamento.
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