quarta-feira, 24 de março de 2010

Advogados do Detran/PB se revoltam contra o Sindttran.

Há vários anos, o Sindicato dos Trabalhadores do Detran da Paraíba – SINDTTRAN tem adotado uma atitude ilegal, abusiva e imoral ao cobrar dos Advogados a contribuição sindical. Essa atitude tem sido motivo de muitas queixas da categoria sob o olhar condescende do Presidente José Vieira. 
STF isenta advogados de pagar contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que os advogados estão isentos do pagamento de contribuição sindical, uma vez que já são obrigados a pagar a contribuição anual à Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros julgaram constitucional o artigo 47 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), onde está prevista a isenção. Vejamos
Art. 47. O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional das Profissões Liberais contra o Estatuto. A entidade alegou que a isenção do recolhimento da contribuição sindical aos advogados jamais poderia ser outorgada pela OAB, dada à competência exclusiva da União, descrita no artigo 149 da Constituição Federal, para instituir a contribuição ou conceder isenção a um determinado grupo social. Em seu voto, o ministro Eros Grau, disse que é preciso evitar uma “bi tributação” sobre os profissionais da classe. Uma vez que o advogado já paga a anuidade à OAB, ele está dispensado de pagar contribuição sindical a ela ou outras entidades de classe de setores em que presta serviços. O advogado que trabalha num banco, por exemplo, inscrito na OAB, estará isento da contribuição cobrada pelo Sindicato dos Bancários.  Essa cobrança, apesar ter implorar por diversas vezes para não descontar dos nossos vencimentos, de nada adiantou. Ano após ano, surpreendemos com esse maldito desconto. Não dá nem pra argumentar. Quando menos se espera, já tem sido deduzido em nosso contra cheque. Daí, pedir uma devolução administrativamente é perda de tempo. Sabemos que o valor não é muito, mas corresponde a 60 ou 70% (por cento) da anuidade da OAB/PB, a qual somos obrigados a pagar. Por diversas vezes procuramos o Presidente do referido Sindicato, argumentamos que a cobrança é ilegal, mas, pasme, o mesmo reconhece que o desconte é ilegal, mas se recusa a devolver, fica naquele jogo de empurra, empurra, jogando a responsabilidade para a Confederação, Federação, etc., das quais é filiado. Ora, todos nós sabemos que a contribuição sindical tem servido somente pra promover festas, viagens e passeios de seus dirigentes, que se agarram no poder, ou melhor, se colam no poder e nem com água quente se consegue descolar. Em novo pedido foi advertido para que se abstenham de efetuar as cobranças de contribuição sindical aos advogados, sob pena das sanções cabíveis.









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