Por Clélia Toscano e Gabriela Parente
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria. Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria. Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário