sábado, 31 de julho de 2010

Destaque no JP de hoje.Parabéns as autoridades.

Igaracy - A população local pode estar consumindo água contaminada. As denúncias partiram de uma pessoa que preferiu não se identificar. Ela se utilizou de um renomado blog da região e através dele enviou fotos que mostram animais usando a mesma água do açude que abastece a cidade.
Igaracy I - O responsável pelo blog manteve o princípio do jornalismo mesmo de não informar a fonte. A Cagepa foi informada da presença de animais no manancial e que coliformes fecais podem infestar a água. No entanto, o órgão informou que a água para o consumo humano é tratada com responsabilidade.
 

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Promotor Marinho Mendes defende o fim dos privilegios aos Juizes e Promotores.


Marinho, durante o programa do Padre Albeni 




Na Paraíba existe um promotor de justiça que defende, entre outras coisas, o fim dos privilégios para magistrados e membros do Ministério Público. Trata-se de um senhor de cabelos longos, camisa frouxa jogada para fora da calça, sandálias de rabicho substituindo os sapatos formais e jeito de homem da rua, sem os riquififes que cercam as chamadas autoridades. Seu nome: Marinho Mendes, promotor de justiça de Jacaraú, cidade localizada no brejo paraibano.
Acostumado a  enfrentar bandidos, pobres e de gravatas, Marinho roubou a cena ontem no programa do Padre Albeni, na TV Master. Foi, sem nenhum exagero, o programa de maior audiência já visto na TV paraibana. E tudo isto porque apresentou um homem diferente, de fala e gestos que diferem das falas e dos gestos de seus colegas da justiça.Ele, entre outras coisas, disse que juiz e promotor ganham muito bem e por isso não precisam de casas pagas pelo erário. "Promotor e juiz tem que pagar aluguel", afirmou Marinho a um padre Albeni boquiaberto. Ele também defendeu critérios para escolhas de desembargadores e juizes do TRE advindos da classe de advogados. E explicou: "O advogado que sabe Direito e não tem influência, jamais assumirá um cargo desses". E não é que o homem está certo!
Fonte: Tião Lucena em 29.07.2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Vereadores de Igaracy não confirmam adesão a José Maranhão


Em conversa agora a pouco com os quatro vereadores (que na verdade são quatro e não cinco como foi divulgado pela assessoria do candidato) que fazem a base de sustentação do Prefeito Celino Farias, não ficou confirmado a adesão do grupo de Vereadores a candidatura do atual governador José Maranhão, e sim, apenas se confirma o apoio do Prefeito Celino. Segundo os Vereadores, eles foram pegos de surpresa com a notícia vinculada na internet hoje pela manhã, da adesão do Prefeito Celino Farias. Ainda sem o anuncio oficial por parte do Prefeito Celino Farias de apoiar a candidatura de José Maranhão, os vereadores Lídio Carneiro, Rivaldo Araújo, Jorge Luiz e Admilton Santino “ainda” estão apoiando a candidatura do ex prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho.

Ignorado por Ricardo Coutinho, o Prefeito de Igaracy Jucelino Farias se joga nos braços de Maranhão.

Mais um tucano adere ao projeto de reeleição do governador José Maranhão. Desta vez foi o prefeito de Igaracy, Jucelino Lima de Farias (PSDB) que declarou não ter sido procurado pelo outro pré-candidato ao governo do Estado, o ex-prefeito Ricardo Coutinho. Ele disparou: “A gente tem que apoiar quem considera a gente e vamos trabalhar para eleger aquele que tem o melhor projeto para fazer nossa Paraíba crescer”. Jucelino Lima acrescentou que a principal razão para sua adesão a reeleição a José Maranhão foi seu compromisso, caso eleito, com o município de Igaracy. “Ele nos prometeu investir em obras e nosso município precisa de um governador que seja indiferente a questões partidárias e faça o nosso Estado crescer”, frisou. “Não vejo problemas em apoiar José Maranhão, até porque o presidente estadual do nosso partido, o senador Cícero Lucena liberou todos os prefeitos para apoiar qualquer candidato ao governo e como José Maranhão foi o único que nos contatou e mostrou-se maleável em ajudar nosso município e também a Paraíba, vamos trabalhar a partir de agora para elegê-lo”, finalizou.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Atenção Unimed. Período de carência de plano não vale em caso de emergência.

A cláusula contratual que prevê o período de carência em planos de saúde pode ser afastada em caso de urgência. O entendimento é do Juizado Especial do Consumidor de Cuiabá, que condenou a Unimed a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma segurada, cujo filho dependente precisava de uma cirurgia urgente. Para a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, ficaram comprovados os danos à mãe diante da ineficiência e do descaso do plano de saúde contratado. “No caso em questão, a reclamante estava com seu filho na idade limite para fazer uma cirurgia com possibilidade de ficar com seqüelas neurológicas caso a intervenção cirúrgica não fosse realizada com urgência, e deparou-se com a total falta de assistência por parte da reclamada”, afirmou a juíza. De acordo com os autos, a mãe da criança já possuía um plano de saúde e, com o nascimento do filho, fez a inclusão dele como seu dependente. Quando ele estava com oito meses foi identificado um problema neurológico que demandava uma intervenção cirúrgica de urgência. Porém, a Unimed não autorizou a cirurgia, pois o prazo de carência para o procedimento, de 720 dias, não havia completado. Segundo a juíza, o período de carência não pode ser considerado em caso de emergência, conforme o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei 9.656, que regulamenta os Planos de Saúde. Para a juíza, "o direito à vida e a manutenção da saúde é absoluto, que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam a sua abrangência. São abusivas cláusulas contratuais, ainda que inseridas com destaque no contrato, que causem manifesta desvantagem ao usuário”.
Leia a determinação: Processo: 908/2006
Sentença com Julgamento de Mérito
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A Reclamante alega, resumidamente, que possui plano de saúde firmado com a Reclamada, e após o nascimento de seu filho Diego Henrique Aguiar, fez a inclusão deste no plano de saúde que possuía, mas, quando o menor estava com 08 meses de vida foi identificado um problema e a necessidade de intervenção cirúrgica de urgência, antes que completasse 09 meses de vida, e a reclamada não autorizou a cirurgia, primeiro sob a alegação de que a inclusão do menor se deu depois de 30 dias do seu nascimento, e depois que ainda não havia acabado o prazo de carência. Requer a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, e a condenação da reclamada em indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Às fls. 56/58 e 91 foi concedida a medida liminar, determinando que a reclamada autorize o procedimento cirúrgico necessário. A audiência de conciliação resultou infrutífera (fls.96).
A reclamada apresentou contestação às fls. 100/113, sustentando que a legislação aplicável é a especial – Lei 9.656/98 e não o Código de Defesa do Consumidor, e que a reclamante fez a inclusão do menor no plano de saúde depois dos 30 dias previstos no contrato, e, assim, deveria cumprir o prazo de 720 dias de carência para a realização dos procedimentos cirúrgicos.
É o necessário.
Fundamento e decido.
Sobre a existência de lei especial que disciplina o universo das operadoras de plano de saúde, resta patente que os contratos desta espécie estão regulamentados na Lei 9.656/98, bem como através de resoluções emitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, porém, isso não significa que para essa categoria de contrato não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que permanece como uma lei básica, de caráter geral, como acontece com outras subespécies de contratos de consumo, a exemplo dos contratos bancários, de seguro e os que regulam as relações com os concessionários de serviços públicos. Assim, não importa se cada um tenha uma regulamentação específica, mas o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a lei de caráter geral aplicável a espécie. É certo que o direito à vida e a manutenção da saúde é um direito absoluto, que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam a sua abrangência. São abusivas cláusulas contratuais, ainda que inseridas com destaque no contrato, que causem manifesta desvantagem ao usuário. Tal espécie de direito é guarnecido por normas de ordem pública, alojadas na Carta Política, no Código de Defesa do Consumidor . O contrato em questão deve ser interpretado em consonância com os dispositivos da Carta Política e do Código de Defesa do Consumidor para se chegar a um resultado justo e equânime. É certo que o contrato entabulado entre as partes é de adesão, onde uma parte previamente estipula as cláusulas (predisponente) e a outra (aderente) simplesmente as aceita, sem oportunidade de discuti-las. Esta limitação fere o princípio da liberdade de contratar porque a parte economicamente mais forte domina a relação, o que acaba por obrigar o aderente a admitir disposições prejudiciais face a necessidade de sobrevivência financeira. A intenção da parte aderente é forjada e, em certo sentido, viciada.  O Código do Consumidor, além de dispor sobre as cláusulas abusivas em seu artigo 51, traz no bojo do artigo 47 o princípio da interpretação pró-consumidor, o que, segundo Alberto do Amaral Júnior, vem reforçar o princípio do “contra proferentem”, pelo qual o ônus da dúvida recai sobre o predisponente. Aqui, o "bônus" será sempre do aderente, no caso, o consumidor.
É o texto:
"Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor."
Carlos Maximiliano tem um entendimento ainda mais abrangente, dizendo que o contrato de adesão deve ser interpretado: a) contra aquele em benefício do qual foi feita a estipulação; b) a favor de quem a mesma obriga e, portanto, em prol do devedor e do promitente; c) contra quem redigiu o ato ou cláusula (ou melhor, contra o causador da obscuridade ou omissão).
O consumidor não adere ao plano de saúde para tão somente pagar o prêmio, sem ter a cobertura devida. Vale colacionar o ensinamento da Professora Ada Pelegrini Grinover e outros, na obra Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 6ªed., p. 501, também esposada na decisão objurgada: "quem quer contratar plano de saúde quer cobertura total, como é óbvio. Ninguém paga plano de saúde para na hora em que adoecer, não poder ser atendido. De outro lado, se o fornecedor desse serviço exclui de antemão determinadas moléstias, cujo tratamento sabe dispendioso, estará agindo com má-fé, pois quer receber e não prestar o serviço pretendido pelo consumidor." Observa-se que a Unimed recusou-se a autorizar a intervenção cirúrgica do menor porque o plano de saúde deste estava no período de carência. Assim, o que deve ser decidido é se plano de saúde está obrigado a suportar as despesas com referido procedimento médico ou se deve cumprido o prazo de carência.
 "O que é carência? É um período predeterminado no início do contrato, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano ou seguro de saúde. Para ter direito a exames, consultas e internações, o consumidor começa a pagar o plano, mas precisa esperar o prazo de carência vencer. A carência existe para evitar que o consumidor adquira um plano ou seguro de saúde, use os benefícios que precisa naquele momento e em seguida desista de continuar. Os prazos de carência podem variar em cada operadora, porém não podem ser maiores que os limites estabelecidos em lei. " (Planos de Assistência e Seguros de Saúde, Livraria do Advogado Editora, 1999, p. 120/1, Arnaldo Rizzardo e outros).
Havendo previsão no contrato de período de carência este deve ser respeitado, pois o contrato faz lei entre as partes.
A jurisprudência é neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. PRAZOS DE CARÊNCIA. Não faz jus o segurado aos benefícios plenos nos prazos de carência. Negado provimento ao recurso." (TJDF - ACJ 20000110185252 - Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do D.F. - J. 05/06/2001 - Publ.DJ 15/08/2001 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
"AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. FILIADO QUE AINDA ESTAVA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I- Não tem direito a indenização por parte do Plano de Saúde a que aderiu, o participante que ainda se encontrava no período de carência, que no caso de parto é de 360 dias consoante cláusula IX do contrato-padrão. II- Recurso conhecido e improvido". (TJGO - APC 34603.6.190 - J. 28/11/94 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
Acontece que em caso de urgência ou emergência, há um afastamento da incidência da cláusula que prevê a carência, em face ao disposto no art. 12, § 2o, inciso I, da Lei n. 9.656, de 03.06.98, que regulamenta os Planos de Saúde, in verbis: § 2º É obrigatória cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. § 3º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, é vedado o estabelecimento de carências superiores a três dias úteis.
A jurisprudência é neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. O prazo de carência não prevalece quando se trata de internação de urgência, provocada por fato imprevisível causado por acidente de trânsito. Recurso conhecido e provido." (STJ - RESP 222339 - 28/06/2001 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
Sendo assim resta analisar se o caso da reclamante era de urgência ou emergência, para afastar ou não a carência prevista no contrato. Pois bem, verifico pelos documentos juntados às fls.39/52, que o menor é portador de craniossinostose de sutura metópica – trigonocefalia, hipotelorismo, fechamento prococe da fontanela anterior, cicatrizes meningocorticais, e assim, indicado o tratamento cirúrgico antes de completar 09 meses de idade, sendo certo que a não realização do procedimento poderia ocasionar seqüela neurológica no infante. Assim, de fato tratava-se de um caso de urgência e certa gravidade. Se o Plano de Saúde alega que não se tratava de caso de urgência ou emergência, como o ônus da prova é de quem alega, incumbia-lhe comprovar nos autos, juntando parecer médico sobre a questão.
É certo que uma cirurgia deste porte em criança com menos de 09 meses de idade, é uma situação de emergência, devendo ser afastada a cláusula que prevê o prazo de carência.
Quanto ao dano moral, importante considerar que o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente no seu art. 6º, VI, como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos. Trata-se, aliás, de disposição que guarda coerência com a norma constitucional, art. 5º, X, regra geral e cogente que assegura a inviolabilidade de honra e imagem das pessoas, em qualquer circunstância, sob pena de indenização por dano moral e material. Notadamente, corroborando com a disposição constitucional infraconstitucional, trago à baila a seguinte jurisprudência:
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direitos básicos do consumidor, entre outros, o acesso aos órgãos judiciários com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais e a facilitação da defesa de seus direitos.” (TJSP – 11ª C. –AP. Rel. Gildo dos Santos, j. 21/10/93 – JTJ – LEX 150/161). Vê-se que o dano moral caracteriza-se pelo simples sofrimento, angustia e abatimento suportados pelo reclamante ante a necessidade de realizar um exame com certa urgência e o grave estado de saúde de sua mulher e do filho que estava no ventre desta, sem falar no aborrecimento e desgosto experimentados, o que aliás, foram tomados muito acima do desgaste normal das relações contratuais. Entendo caracterizado o dano moral pelo evidente dissabor porque passou o reclamante ao se deparar com a ineficiência e descaso do serviço particular por ele contratado, embora tenha cumprido com a sua obrigação na relação contratual, pagando as mensalidades que, diga-se de passagem, geralmente não se tratam de valores irrisórios, ocorrendo frustração, revolta, desalente, que consistem em efetivo dano moral. No caso em questão, a reclamante estava com seu filho na idade limite para fazer uma cirurgia com possibilidade de ficar com seqüelas neurológicas caso a intervenção cirúrgica não fosse realizada com urgência, e deparou-se com a total falta de assistência por parte da reclamada.
O E. Tribunal de Justiça de nosso Estado de Mato Grosso assim se manifestou sobre a matéria:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS – PLANO DE SAÚDE – COBERTURA NACIONAL – IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO – DESEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PELO COOPERADO – RESSARCIMENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Provada a relação contratual, injurídica é a deficiência na contraprestação dos serviços acobertados pela empresa cooperada, dando ensejo à reparação de danos morais, em face de transtornos e abalos de ordem psíquica, bem como os de natureza material provenientes de despesas pagas, devidamente comprovadas pelo cooperado. (Recurso apl.cível nº 3.8731/2002-Varzea Grande, Rel. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho, 1ª Câm. Cível, TJMT).
Resta, agora, definir o montante desta indenização.
Na fixação da verba indenizatória, há de ser observado os critérios atinentes às condições sociais, políticas e econômicas da vítima e do ofensor, bem assim à natureza e à extensão do dano moral. Inexistem critérios objetivos para o cálculo da expiação pecuniária em dano moral, o qual não tem uma repercussão econômica devida, daí a razão de ser arbitrada com a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima com a sensação agradável ao contrário.  O valor da condenação a título de dano moral deve ter relação com o alcance estimado do sofrimento provocado pelo ato injusto e a condição econômica das partes, de forma a não gerar o enriquecimento sem causa, bem como não provocar abalo financeiro.
Os Tribunais têm decidido:
"O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado, e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos, dessa forma a sua fixação deve levar em conta o estado de quem recebe e as condições de quem paga TACIV SP RT vol. 744/255" e ainda no corpo do julgado constante do mesmo Tribunal, na RT vol. 745/287 colhe se os seguintes destaques, falando se sobre o dano moral: "deve ser fixado, prudentemente pelo Juiz considerando a personalidade da vítima (situação familiar e social, reputação) gravidade da falta, dolo e culpa e personalidade do ofensor". Conforme acórdão publicado em RT 706/68, a paga em dinheiro deve representar uma satisfação para a vitima, moral ou psicológica, de modo capaz a neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar a satisfação em justa medida, de modo a não significar um enriquecimento sem causa da vítima, mas deve a produzir no causador do mal um impacto a dissuadi-lo de práticas iguais. A indenização por dano moral não caracteriza o pagamento de um preço pela dor ou humilhação, mas meio de mitigar o sofrimento, sob forma de conforto, não se lhe podendo atribuir a finalidade de enriquecimento, sob pena de transformar em vantagem a desventura ocorrida. Não há, em nossos Sodalícios, um critério de fixação dos danos morais pacífico, imperando, quase sempre, o bom senso e o subjetivismo do julgador, a quem incumbe a árdua tarefa de mensurar a dor e o sofrimento retratado nos autos por uma das partes.
Cabe aqui Invocar o magistério de MARIA HELENA DINIZ:
"Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer eqüitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização. O valor do dano moral deve ser estabelecido com base em parâmetros razoáveis, não podendo ensejar uma fonte de enriquecimento nem mesmo se irrisório ou simbólico. A reparação deve ser justa e digna. Portanto, ao fixar o quantum da indenização, o juiz não procederá a seu bel prazer, mas como um homem de responsabilidade, examinando as circunstâncias de cada caso, decidindo com fundamento e moderação". (Revista Jurídica Consulex, n. 3, de 31.03.97)
De toda forma, quem deve fixar o valor da indenização dos danos morais é o Juiz, não estando obrigado a deferir o valor pedido pelo reclamante, caso contrário este seria o juiz de sua própria causa, o que é inconcebível. O Juiz deve se valer da prudência para atender, em cada caso concreto, às suas peculiaridades assim como a repercussão econômica da indenização pelo dano moral, certo de que o valor da condenação, como princípio geral, não deve ser nem tão grande que se converta em enriquecimento, nem tão pequeno a ponto de se tornar inexpressivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, confirmando a medida liminar anteriormente concedida para determinar que a reclamada arque com as despesas da intervenção cirúrgica indicada pelo médico do menor, e para condenar a Reclamada ao pagamento do montante de R$- 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigido pelos índices estabelecidos pela E. Corregedoria deste Estado e acrescido de juros de mora legais, ambos contados a partir da data desta sentença.
Na hipótese de não ser efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, além de correção monetária e juros, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), consoante o disposto no art. 475-J, caput, do CPC e Enunciado nº 105 do FONAJE. Poderá o devedor depositar em Juízo o valor devido, no referido prazo, a fim de evitar a incidência da multa, consoante Enunciado nº 106 do FONAJE. Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.

domingo, 25 de julho de 2010

Dê o troca com a mesma moeda. Leia!

Toca o telefone...
Alô.
Alô, poderia falar com o responsável pela linha?
Pois não, pode ser comigo mesmo.
Quem fala, por favor?
Edson.
Sr. Edson, aqui é da Telemar, estamos ligando para oferecer a promoção Telemar linha adicional, onde o Sr. tem direito...
Desculpe interromper, mas quem está falando?
Aqui é Rosicleide Judite, da Telemar, e estamos ligando...
Rosicleide, me desculpe, mas para nossa segurança, gostaria de conferir alguns dados antes de continuar a conversa, pode ser?
Bem, pode.
De que telefone você fala? Meu bina não identificou.
10331.
Você trabalha em que área, na Telemar?
Telemarketing Pro Ativo.
Você tem número de matrícula na Telemar?
Senhor, desculpe, mas não creio que essa informação seja necessária.
Então terei que desligar, pois não posso ter segurança que falo com uma funcionária da Telemar. São normas de nossa casa.
Mas posso garantir...
Além do mais, sempre sou obrigado a fornecer meus dados a uma legião de atendentes sempre que tento falar com a Telemar.
Ok.... Minha matrícula é 34591212.
Só um momento enquanto verifico.
(Dois minutos depois)
Só mais um momento.
(Cinco minutos depois)
Senhor?
Só mais um momento, por favor, nossos sistemas estão lentos hoje.
Mas senhor...
Pronto, Rosicleide, obrigado por ter aguardado. Qual o assunto?
Aqui é da Telemar, estamos ligando para oferecer a promoção, onde o Sr. tem direito a uma linha adicional. O senhor está interessado, Sr. Edson?
Rosicleide, vou ter que transferir você para a minha esposa, porque é ela que decide sobre alteração e aquisição de planos de telefones.
Por favor, não desligue, pois essa ligação é muito importante para mim.
(coloco o telefone em frente ao aparelho de som, deixo a música Festa no Apê do Latino
tocando no Repeat (quem disse que um dia essa droga não iria servir para alguma coisa?), depois de tocar a porcaria toda da música, minha mulher atende:
Obrigado por ter aguardado.... pode me dizer seu telefone pois meu bina não identificou..
10331.
Com quem estou falando, por favor.
Rosicleide
Rosicleide de que?
Rosicleide Judite (já demonstrando certa irritação na voz).
Qual sua identificação na empresa?
34591212 (mais irritada agora!).
Obrigada pelas suas informações, em que posso ajudá-la?
Aqui é da Telemar, estamos ligando para oferecer a promoção, onde a Sra tem direito a uma
linha adicional. A senhora está interessada?
Vou abrir um chamado e em alguns dias entraremos em contato para dar um parecer,
pode anotar o protocolo por favor.....alô, alô!
TUTUTUTUTU...
Desligou.... nossa que moça impaciente!

sábado, 24 de julho de 2010

Mutirão da Turma Recursal da JFPB julgará 9.638 processos.

Desde o dia 1º de junho, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Paraíba está em regime de mutirão, com o intuito de julgar um total de 9.638 processos pendentes de julgamento datados até dezembro de 2009. Inicialmente, a TRPB está analisando os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2008, o que corresponde nesta primeira fase, em média, a 300 processos para cada juiz participante do mutirão.A força-tarefa é composta pelos seguintes magistrados, além dos relatores que já integram a Turma Recursal e servidores auxiliares, sob a coordenação da presidente da TRPB, juíza federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira: Emiliano Zapata de Miranda Leitão (participação a partir de 17 de agosto); Francisco Eduardo Guimarães Farias; Sérgio Murilo Wanderley Queiroga; Cristiane Mendonça Lage; Bianor Arruda Bezerra Neto; Gustavo de Paiva Gadelha; - Tércius Gondim Maia. Os juízes federais Helena Fialho, titular da 5ª Vara Federal, e Tércius Gondim, substituto da 10ª Vara, já integrantes do mutirão desde o dia 1º de junho, participarão em regime de dedicação exclusiva no período de 2 de agosto a 29 de outubro, sem prejuízo para o serviço nas Varas Fiscais, já que os encargos serão assumidos, respectivamente, pelos juízes Bruno Teixeira de Paiva e Rudival Gama do Nascimento. Além disso, a Direção do Foro também não será afetada, pois a juíza Helena Fialho continuará a exercer o cargo em todo o período do mutirão. Segue, abaixo, a tabela dos processos distribuídos que serão julgados no mutirão: Período de Distribuição: 01/01/2006 a 31/12/2006: 1ª Relatoria/Total: 05(sendo 01 Embargos de Declaração); 2ª Relatoria/Total: 0; 3ª Relatoria/Total: 0. Período de Distribuição: 01/01/2007 a 31/12/2007: 1ª Relatoria/Total: 164; 2ª Relatoria/Total: 03; 3ª Relatoria/Total: 05(sendo 03 Embargos de Declaração). Período de Distribuição: 01/01/2008 a 31/12/2008: 1ª Relatoria/Total: 1.448; 2ª Relatoria/Total: 764; 3ª Relatoria/Total: 402. Processos Distíbuídos de 01/01/2009 a 31/12/2009: 1ª Relatoria/Total: 2.412; 2ª Relatoria/Total: 2.337; 3ª Relatoria/Total: 2.143. TOTAL: 9.683
Ascom/JFPB

Anteprojeto da Loje e lei sobre divórcio são destaques do Justiça Cidadã deste sábado,


Coordenadoria de Comunicação Social.
O programa Justiça Cidadã deste sábado (24) traz entrevista concedida pelo juiz titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital, Sivanildo Torres Ferreira. Ele fala aos ouvintes sobre a nova lei do divórcio. O Justiça Cidadã vai ao ar todos os sábados na Tabajara AM 1.110 e FM 105.5, das 7h às 7h30. Entre os destaques do programa estão o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba disciplinando a emissão de certidões de antecedentes pelos cartórios da justiça e o Projeto de Rádio Alternativa na comarca de Guarabira, que promove recuperação de presos. Além disso, o Justiça Cidadã traz o funcionamento do Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom), que foi repassado para os novos servidores durante treinamento. Os ouvintes têm a oportunidade, também, de ficar por dentro dos principais julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça. Um dos destaques é a decisão dos membros da Primeira Câmara Cível que majorou para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço.  No quadro Justiça Responde, o juiz da propaganda eleitoral, Marcos Jatobá Filho tira as dúvidas dos ouvintes. O Justiça Cidadã traz, também, informações sobre o anteprojeto da Loje disciplinando a relotação e a disposição de servidores do primeiro grau de jurisdição. Produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB, o Justiça Cidadã é transmitido via satélite para todo o Estado, por meio da internet, no site www.radiotabajara.gov.br, e disponibilizado no portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br). As principais notícias do programa podem ser acompanhadas, também, pelo Twitter, no endereço justicacidadapb.
Por Marcus Vinícius Leite

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estado terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família de policial civil morto em serviço

Coordenadoria de Comunicação Social A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço। A decisão foi tomada durante sessão do órgão fracionário na manhã desta quinta-feira (22). O relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.028089-8/001 foi o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro que se encontra afastado durante o período eleitoral. De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2008, o agente de investigação da policia civil Absalão Medeiros Júnior se deslocava em missão oficial pela BR-101, retornando da delegacia de Rio Tinto, quando o carro em que estava se envolveu num acidente resultando em sua morte. Constatado que o acidente que vitimou o policial não foi causado por ato de irresponsabilidade dele, resta configurada a responsabilização do Estado pela morte de seu agente. A esposa do policial, Ana Regina Portela Medeiros, juntamente com seus 3 filhos menores de idade, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. Na sentença, prolatada pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, foi fixado o valor de R$ 50 mil a título de danos morais e foi julgado improcedente o pedido de danos materiais. Ana Regina recorreu ao TJPB para que o valor indenizatório do prejuízo moral fosse majorado para R$ 200 mil e, que fosse reconhecido o dano material na quantia de pouco mais de R$ 564 mil. Em seu voto, o relator disse que o arbitramento do montante da indenização deve considerar a natureza do dano. No caso, a perda do marido e pai, certamente, causou intensa dor e sofrimento aos demandantes. Ele entendeu que o montante indenizatório foi insuficiente e decidiu dar provimento parcial ao apelo e majorar o valor para R$ 150 mil. “Por entender ser este um valor justo e adequado à dor suportada pelos apelantes, pois, a indenização por danos morais não visa recompor sentimentos (…), mas sim propiciar ao lesado meios para aliviar sua mágoa e sentimentos agravados”, disse o juiz. No tocante à indenização por danos materiais, o magistrado deu provimento em parte. Ele explicou que a indenização requerida pelos autores da ação deve ser deferida sob a forma de pensão mensal (sem prejuízo da pensão previdenciária), a ser paga a partir do óbito, até a data em que o falecido completaria 68 anos ou, no caso dos filhos, até que estes atinjam a idade de 25 anos. “Condeno o réu (Estado da Paraíba) a pagar aos autores, a título de danos materiais, pensão mensal no montante de três salários mínimos (…) acrescidas as parcelas retroativas ao início do efetivo pagamento de juros de mora de 1% a.m”, concluiu.

domingo, 18 de julho de 2010

Quem são:

Essa foto deve ser dos anos 60. Se alguem souber, diga quem são.

sábado, 17 de julho de 2010

Tribunal de Justiça da Paraiba condena Amado Batista, Sony e Warner Music a indenização de R$ 500 mil

Coordenadoria de Comunicação Social
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba chegou, nessa quinta-feira (15), a uma decisão sobre a Apelação Cível e o Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001, onde figuram como apelantes o cantor Amado Rodrigues Batista, a Sony Music Edições Musicais Ltda e aWarner Music Brasil Ltda. Após dois pedidos de vista, a Câmara decidiureduzir o valor da indenização patrimonial, de mais de um milhão dereais, devido a José Teixeira de Paula Irmão,  para a quantia aproximada de R$ 500 mil. O relator do processo foi o juiz convocado José Aurélio da Cruz.Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
chegaram a um entendimento comum acerca dos valores indenizatórios devidos a José Teixeira de Paula Irmão. Ele é autor da música “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Músicos do Brasil, Seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto,
descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado“Amor”, cujo carro-chefe era a música de sua autoria. José Teixeira alegou ter sofrido abalo moral e patrimonial, tendo em vista que terceiros estavam ganhando muito dinheiro emdecorrência da gravação da música, a qual, não teria sido autorizadapara as gravações. A autora do primeiro pedido de vista, a juíza convocada e revisora Maria das Graças Morais Guedes analisou, individualmente, os recursos dos três apelantes. Em seu voto, concedeu provimento parcial ao recurso da Sony Music; provimento parcial ao recurso adesivo para majoração dos honorários advocatícios e julgou improcedente a ação quanto a Amado Batista e a Warner Music. Conforme a decisão de primeiro grau em relação aos danos morais, manteve a indenização em R$ 50 mil. O entendimento foi seguido pelo desembargadorJosé Di Lorenzo Serpa, convocado para compôr o quórum daCâmara. Relator e autora do primeiro pedido de vista discordaram quanto às indenizações decorrentes de danos morais e patrimoniais. Quanto àúltima, o relator entendeu que a quantia deveria corresponder ao valorintegral do preço do CD, que foi vendido por R$ 10,08, multiplicado pelo número de cópias vendidas (100 mil). Já a magistrada analisou que a indenização deveria corresponder à metade do valor do álbum, (R$ 5,04), multiplicado pelo número de cópias vendidas. O desembargador José Di Lorenzo Serpa, último a pedir vista, seguiu o entendimento da revisora estabelecendo, dessa forma, o valor da indenização em aproximadamente R$ 504 mil  devidamente corrigido.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

VEJA a Historia de Igaracy contada por Joselito Pereira.


No ano de 1804, o Sr. Antonio Soares Brasileiro, o primeiro homem civilizado a chegar e fixar moradia com sua família nesta terra e consequentemente, organiza com civilidade os primeiros migrantes, já que se trata de homem de índole política, cultural e social, originário de São José do Egito, Estado do Pernambuco que veio morar no alto grande do Sítio Várzea do Saco, depois morou no Sítio Lagoa Seca, às margens do Riacho do Boqueirão, explorando também às margens do Riacho dos Cochos – daí porque ficou como fundador de Boqueirão dos Cochos. Suas principais atividades econômicas foram; agricultura, pecuária e artesanato. Em 1840, houve uma grande epidemia com muitas vítimas fatais, causadas pela cólera e febre bubônica, tornando-se inesquecível para a população local. Antonio Brasileiro – que também foi afetado, em proporção menor --, sendo de boa formação religiosa, fez uma promessa pedindo a intercessão de Maria Santíssima junto ao seu filho Jesus, em favor do povo, para que desse um remédio em prol da vida. Sua intenção foi de construir uma capela e mandar esculpir uma imagem em sua honra e venerá-la com o título de Nossa Senhora dos Remédios (Padroeira do Município). Em 1860, Antonio Brasileiro construiu a primeira capela do lugar feita de taipa. Colocou a imagem confeccionada em gesso, com o título de Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, pois segundo ele, ela deu o melhor remédio, que é seu filho Jesus, e assim pagou sua promessa.
Por ironia do destino e para felicidade das famílias locais, apareceu ali o Padre José Diniz, fugitivo dos cangaceiros do Rio Grande do Norte. Próximo ao povoado, o reverendo tomou como abrigo um pé de cajarana, a beira da estrada do Sítio Cardoso – que na época dava acesso a Itaporanga. Por isso até hoje, apesar de não mais existir aquele pé de cajarana, ficou o local conhecido por “a cajarana do padre”, entre o povoado e uma palmeira ali existente.Quando os moradores identificaram como um sacerdote aquele ancião, foi grande a alegria e logo o chamaram para abençoar a recém construída capela e em seguida, ele celebra a primeira missa nela.  Em 1900 foi o aufere João Brasileiro o criador e proprietário de uma beneficiadora de algodão, chamada bulandeira, que a princípio era impulsionada braçal por escravos, depois a boi a vapor e posteriormente a motor.  A colonização do município teve início em 1902, com a implantação da fazenda que lhe deu o nome, de propriedade de João Brasileiro. Conta que certa vez, quando Brasileiro se encontrava na roça, teve um desmaio e ficou inconsciente por muito tempo. No local fez uma promessa: se ficasse bom, faria uma novena para Nossa Senhora dos Remédios e Nossa Senhora da Conceição e na última noite, levaria um padre e ofereceria uma festa. Alcançou a graça e cumpriu a promessa.  A capela foi construída de tijolos, em 1914. Na mesma época foi iniciada uma feira aos domingos com grande movimento.Em 1917, nasceu Sebastião Clóvis Brasileiro, quem mais tarde tornou-se um dos maiores líderes políticos do local no século XX. Foi o primeiro prefeito, quando esse distrito tornou-se município em 1962, cuja emancipação deve-se de modo especial a ele.  O desenvolvimento do povoado teve um maior crescimento somente a partir de 1930, quando foram construídas novas casas ao redor da capela. De 1939 a 1943 foi um período de debate cívico e democrático, espécie de um plebiscito popular para dar um novo nome ao distrito. Entre várias propostas, como por exemplo, “Igarapeba”, foram todas recusadas. Foi deixado com o Padre Manoel Otaviano a incumbência da escolha. Ele por sua vez sugeriu o nome “Igaracy”. Trata-se de uma índia filha do cacique Piancó que foi assassinada pelo próprio pai porque, gostando de um jovem índio da tribo de Coremas, engravidou-se no intuito de se casar com ele. O povo aprovou a proposta e em 1943 oficializou-se o distrito de Igaracy, município de Piancó (conforme Decreto Lei nº 520 de 31 de dezembro de 1943). Em 1946 houve eleição municipal e Igaracy apresentou Edgar Brasileiro como candidato a prefeito em oposição à oligarquia política da família Leite de Piancó, mas foi derrotado por pequena margem de votos. No ano de 1954, a pedido do povo de Igaracy e de outros distritos pertencentes a Piancó, o Sr. Sebastião Clóvis Brasileiro lançou-se candidato a prefeitura de Piancó contra o Dr. Djalma Leite, candidato da situação.A disputa foi acirrada e Clóvis estava ganhando na contagem dos votos. Djalma vendo a iminente derrota, conseguiu através de advogados, anular algumas urnas do reduto eleitoral do adversário, exigindo nova votação para essas. Novamente sentindo o perigo, apela para que os votos fossem apurados no Tribunal do Estado. No trajeto das urnas, foi colocado em duas urnas uma solução química que corroeu as chapas votadas. O Tribunal decidiu então dar por ganho Djalma Leite. Uma vez derrotado na disputa jurídica, Clóvis reuniu seu povo e lhes disse que não descansaria enquanto não conquistasse a emancipação de Igaracy. Foi o início de uma luta cuja vitória veio só sete anos depois com a emancipação municipal. Ela se deu pela Lei nº 2.631 de 22 de dezembro de 1961 e sua instalação oficial ocorreu em 26 de outubro de 1962, com a posse do seu primeiro prefeito eleito “Sebastião Clóvis Brasileiro”. No ano de 1964, Antonio Brasileiro, já velhinho e doente, assim como já havia se passado, sofreu novo desgosto dos chefes políticos de Piancó. Sendo ele de personalidade forte, disse para a família e a população local que as águas de Piancó não beberia mais. E deixando todos instalados no lugar que ele fundou, foi residir em Itaporanga, onde veio a falecer no mesmo ano. Depois de muitas famílias ali já instaladas, finalmente em 1899 – tardiamente para os colonos – a vila de Boqueirão dos Cochos é reconhecida pelas autoridades do município de Piancó. História Contada pelo ilustre morador: o Sr. JOSELITO PEREIRA BRASILEIRO

OAB-PB cobra do TJ soluções para greve do judiciário


O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Bruno Veloso, manteve audiência na tarde desta quinta-feira (15) com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Luis Silvio Ramalho Junior, para cobrar mais uma vez do TJ soluções para a greve do judiciário, que já dura quase dois meses. Na audiência, Veloso colocou a preocupação da OAB-PB com a dimensão que o movimento atingiu. Segundo ele, a situação está dramática.  “Tem várias Varas com as portas fechadas mesmo, por isso à situação é dramática, não só do ponto de vista da advocacia, mas também da própria população, que é a maior prejudicada”, disse.  Silvio Ramalho, por sua vez, disse que entende a preocupação da OAB-PB, já que as demandas da sociedade estão asfixiadas com a paralisação. Ele também pediu apoio da Ordem no processo.  “Queremos o apoio da OAB para sanar este problema, por que sabemos que a população é a grande penalizada e merece uma resposta para a questão”, declarou.  Com relação às ações efetivas do TJ, o presidente se comprometeu que a partir da publicação do acórdão, com a decisão do próprio tribunal que decretou a legalidade da greve nesta quarta-feira (14), irá convocar os servidores para voltarem as suas atividades normais, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis.  “Publicada a decisão, se eles não vierem trabalhar serei obrigado a adotar as medidas judiciais cabíveis”, declarou.  Ainda segundo o presidente, a publicação do acórdão deve ser feita no Diário da Justiça desta sexta-feira (16).  Além de Veloso, o presidente da comissão das Prerrogativas, Jerfesson Fernandes, representou a OAB-PB na audiência.
Cristiano Teixeira 

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Pleno decide pela ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual.

Por Clélia Toscano e Gabriela Parente
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria.  Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Após a inauguração dos Fóruns das Comarcas de Malta e Pilões será a vez de Igaracy com previsão de conclusão em 45 dias. Nota da Coordenadoria de Comunicação do TJPB.

TJPB prioriza obras de melhoria das comarcas do interior do Estado. Coordenadoria de Comunicação Socia. 
O Tribunal de Justiça da Paraíba está dando continuidade às melhorias nas estruturas física e funcional dos fóruns nas comarcas do interior do Estado. O objetivo do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, é oferecer boas condições de trabalho aos magistrados e servidores e, em consequência, contribuir para uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Os investimentos são destinados à realização de pequenas reformas e construções de arquivos e depósitos judiciais. Segundo a coordenadora de Arquitetura do TJPB, Kátia Cristina de Góes e Silva, toda construção sofre com a ação do tempo e, por esta razão, os imóveis das unidades judiciárias necessitam de melhorias. Em fase final de conclusão, estão as obras de construção dos fóruns das comarcas de Iguaracy e Cubati, cuja finalização, estima-se que ocorrerá em 45 dias. Quando entregues à população, os fóruns vão acomodar a Vara Única, o Tribunal do Júri e salas para a Defensoria Pública e Ministério Público estadual. Oferecerá, também, uma sala do “e-Jus” para atender ao plano de modernização, em implantação pelo Poder Judiciário. Os novos prédios terão espaço para que os advogados, defensores e promotores possam digitalizar seus documentos, de modo a integrar os processos virtualizados. Há, ainda, uma amplo estacionamento para servidores e público externo, além de um no Depósito Judicial, exclusivo para apreensões de veículos e outros itens de grande porte.

Por Clélia Toscano

terça-feira, 13 de julho de 2010

Cartórios se ajustarão a emenda do divórcio até o final da semana que vem, diz associação

Do UOL Notícias
Em São Paulo.
Até o final da semana que vem todos os cartórios do país estarão prontos para atender os cidadãos com base na nova emenda do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais, segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Como era e como fica. ANTES Divórcio só podia sair após 1 ano da separação registrada em cartório ou 2 anos depois da separação de fato, como viver em residências diferentes AGORA Divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento “Em alguns cartórios, principalmente os do interior do país, pode ser que a notícia demore um pouco para chegar, mas até o final da semana que vem todos estarão cientes das mudanças, seja por meio da própria Anoreg, pela OAB ou através da imprensa”, explicou Alan Guerra, presidente do órgão no Distrito Federal. Para Guerra, a emenda simplificou o processo do divórcio, e a adaptação dos cartórios às novas mudanças será rápida e fácil. “A única coisa que mudou na prática é que agora o casal pode entrar com o pedido de divórcio assim que decidirem pelo fim do casamento. O processo agora é mais rápido e menos burocrático”, afirmou. O que acha da mudança? Dê sua opinião aqui. Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. De acordo com Guerra, a expectativa é a de que os cartórios tenham um incremento significativo no número de pedidos de divórcio nos próximos meses por conta da desburocratização do fim do casamento. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, promulgada nesta terça-feira (13) no Congresso Nacional, deve beneficiar as mais de 150 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova lei será publicada amanhã (14) no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.
Desburocratização
Os autores da proposta aprovada, os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia. Emenda do Divórcio vai reduzir número de processos e gastos com advogados, diz senador A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o divórcio direto, além de simplificar o processo de dissolução do casamento, trará uma série de benefícios aos casais que não queiram mais manter a união civil. Um deles é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões. Leia mais aqui. Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio. "A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa hoje e amanhã leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescenta Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em vara de Família.
Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não duas, nos casos de separação judicial.
Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o país. "Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explica Ophir, em nota da OAB.
Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim." Religiosos criticam. Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Biscaia rebate a ideia, dizendo que a mudança vai facilitar o divórcio apenas quando ele tiver de ocorrer. "O casamento é uma instituição importante, mas tem de ocorrer com base no amor e no respeito", argumenta o deputado. Para Barradas Carneiro, em vez de incentivar divórcios, a medida vai propiciar novos casamentos de pessoas separadas, que, pelas regras atuais, não podem se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato. "Essa PEC deveria ser conhecida como PEC do Casamento. O divórcio é um remédio para que a pessoa possa se casar novamente", afirma o deputado baiano.
* Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Músico patoense será sepultado em Igaracy.

O corpo do músico Adenilton Soares França, de 26 anos, uma das vítimas do trágico acidente que matou quatro músicos no Sexteto da Paraiba, na BR- 361, nesta quinta-feira, será sepultado na cidade de Igaracy-PB onde ele tem familiares. Havia a informação de que seu corpo seria velado no Centro de Cultura Amaury de Carvalho em Patos, mas os familiares acharam melhor leva-lo imediatamente para aquela cidade. O corpo só foi liberado na noite de ontem. Amigos e familiares devem comparecer para prestarem as últimas homenagens ao músico que desde novo despontou na música como excelente instrumentista. Adenilton foi músico da Filarmônica 26 de Julho de Patos e atualmente estava afastado, pois estudava música na Universidade Federal da Paraiba. Ele passou pela Fanfarra do Sesi, depois ingressou na Filarmônica tocando trombone. Depois de anos, mudou-se para Capital onde cursava o curso de música. Ainda não há confirmação do horário e local do sepultamento que deverá ocorrer hoje na cidade de Patos. O prefeito Nabor Wanderley decretou luto oficial de três dias.

Igaracyense estava entre os mortos no acidente na BR 361.

Um dos integrantes do carro que se envolveu no acidente que vitimou quatro pessoas hoje na BR 361 entre Piancó e Itaporanga era o jovem Adnilton França, 26 anos, filho do Senhor conhecido na cidade como Lóia França e da Senhora Maria Soares. Atualmente a família morava na cidade de Patos, no sertão do estado, mais nunca deixaram de visitar a terrinha de onde saíram em busca de dias melhores. O Jovem tocava trombone, estava atuando como maestro e já se destacava em todo o Brasil, fazendo turnês em vários estados brasileiros e até mesmo fora do Brasil. Adnilton fazia shows em navios e por isso conhecia e toca seu trombone em vários países. A família França e Soares de Igaracy, aguardam a liberação do corpo do jovem Adenilton para ser velado por amigos e enterrado na cidade onde nasceu. O enterro acontecerá amanhã (3), às 09h da manhã na cidade de Igaracy.

Foto do acidente na BR 361