sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Calote da Prefeitura de João Pessoa provoca despejo do Distrito Sanitário II.


Os Servidores do Distriro Sanitário II, Órgão ligado a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa podem serem despejados nos próximos dias. Acontece que há cerca de 01 ano a Prefeitura não paga o aluguel do prédio que abriga este Órgão. Há mais de 03 anos não faz qualquer reajuste de acordo com o indice oficial que reajusta os alugues. O proprietário do imóvel, Manoel Nouzinho da Silva, interpôs ação de despejo, com cobrança, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública desta Capital/PB. Em 15 de junho de 2010, o Juiz João Batista Vancoscelos proferiu sentença, determinando a desocupação voluntária em 30 dias, o que não ocorreu. O proprietario irá propor execução da sentença. A situação deverá ser muito constrangedora para os servidores e demais funcionários, que podem serem pegos de surpresa. Será que o nome da nossa Prefeitura irá para o SPC e demais entidades restritivas? Sujarão coletivamente o nome de 550 mil pessoense? Não é admissível uma coisa dessas. O Prefeito teria todo o direito de cometer esse lastimoso calote se o fosse com a pessoa física. Ninguém teria nada a se opor, mas, em nome de uma cidade histórica, de um povo honesto, N à àO O O!
PERGUNTO: Como é que vai ficar isso? Vai ficar assim? Vai dar em PIZZA? E o nosso nome?








domingo, 21 de novembro de 2010

Igaracy um Município que vive sob domínio político de duas famílias


Parece coisa da República Velha quanto à alternância de poder seria somente entre Minas Gerais e São Paulo. Pois, por incrível que pareça o nosso Município de Igaracy vive esse dilema desde que emancipou de Piancó no ano de 1961. De lá pra cá todos os Prefeitos pertencem ou a família Costa Brasileiro ou Lucas de Lima, com exceção apenas de Dr. Olívio Bandeira eleito em 1976.
Igaracy, município no estado da Paraíba (Brasil), localizado na microrregião de Piancó. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2006 sua população era estimada em 6.716 habitantes. Área territorial de 192 km². Limita-se com os municípios de Aguiar, Coremas, Piancó, e Itaporanga, continua a viver um sistema político dominado, exclusivamente, pelas famílias Costa Brasileiro ou Lucas de Lima.
Em Igaracy, praticamente, não existe “político forte” que faça oposição a estas famílias, o que proporcionam eleições tranquilas e sem acirramento. O domínio das famílias lembra um sistema feudal. Atualmente o prefeito é Juscelino Farias de Lima, conhecido por “Celino”, pai e irmão dos ex-prefeitos Juciano Lucas de Lima e Djacy Brasileiro.
O poder em Igaracy tem dono. O que não tem dono lá é a cidade, Não tem quem zele por ela, pois vive em decadência, subdesenvolvida e parada no tempo. A renda da população é proveniente da agricultura, aposentadoria, do funcionalismo público, e dos contratados municipais. O costume político adotado é de fazer o povo humilde precisar sempre de apoio estrutural e financeiro dos políticos.
Já diz o ditado, “O povo tem o governo que merece”. O prefeito que fora novamente eleito, continua a comandar o seu reino, dando esmolas ao invés de ensinar o povo a pescar. Com isso o povo de Igaracy continuar a viver na miséria e os poderosos no luxo e com excelente qualidade de vida.
A mudança parece ser um sonho distante. Primeiro porque ninguém teve, até o momento, à vontade de ingressar na política deste município com força política, apresentando projetos e ações; Segundo porque o próprio povo se recusa a oferece espaço para a mudança. Em cidades, de interior, principalmente, onde não há equilíbrio dos poderes, onde não há oposição, a sociedade acaba convivendo com um regime ditatorial. Afinal, em terra onde somente duas famílias mandam não existe democracia.

Veja o quadro das Eleições:

Eleições 1962 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 1ª eleição
Prefeito: Sebastião Clovis Brasileiro


Eleições 1966 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 2ª eleição
Prefeito: João Costa Brasileiro


Eleições 1969 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 3ª eleição
Prefeito: Juarez Lucas de Lima

Eleições 1972 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 4ª eleição
Prefeito: Pedro Brasileiro Neto


Eleições 1976 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS - 5ª eleição
Prefeito: Olívio Assis Bandeira


Eleições 1982 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 6ª eleição
Prefeito: Djacy Farias Brasileiro


Eleições 1988 na Paraíba
Município: BOQUEIRÃO dos COCHOS – 7ª eleição
Prefeito: Francisco Sales Brasileiro


Eleições 1992 na Paraíba
Município: IGARACY – 8ª eleição
Prefeito: Juciano Lucas de Farias


Eleições 1996 na Paraíba
Município: IGARACY – 9ª eleição
Prefeito: Francisco Hélio Costa


Eleições 2000 na Paraíba
Município: IGARACY – 10ª eleição
Prefeito: Francisco Hélio Costa


Eleições 2004 na Paraíba
Município: IGARACY – 11ª eleição
Prefeito: Juscelino Lima de Farias


Eleições 2008 na Paraíba
Município: IGARACY – 12ª eleição
Prefeito: Juscelino Lima de Farias































sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Justiça Federal implanta sistema de Processo Judicial Eletrônico

Nesta sexta-feira (5), a Justiça Federal na Paraíba vai inaugurar uma nova etapa dentro do seu projeto de modernização, que tem como finalidade agilizar o andamento dos processos e facilitar o acesso dos usuários ao Poder Judiciário. É que nessa data será implantado o Processo Judicial Eletrônico (PJE), que permite a tramitação digital de ações judiciais nas varas cíveis federais do Estado. A solenidade de instalação do novo sistema está marcada para as 11h, no auditório da JFPB, nesta capital. A implantação do Processo Judicial Eletrônico faz parte das Metas de Nivelamento propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é resultado de um termo de cooperação assinado pelo órgão, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e Tribunais Regionais Federais (TRF`s). O novo sistema abrangerá todas as fases processuais, eliminando a utilização de papel e proporcionando uma maior segurança à tramitação dos feitos, já que tudo estará arquivado nos servidores de rede e de armazenamento desta Seção Judiciária. A sua implantação garante ainda maior transparência à atividade judicial, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes através da Internet. Nessa primeira fase, não haverá qualquer alteração no modo de tramitação dos feitos relativos a ações criminais, execuções fiscais e processos que já tramitam eletronicamente nos Juizados Especiais Federais. Inicialmente, a utilização do PJE será facultativa. Porém, se o autor ingressar com a ação em ambiente virtual, a resposta a essa ação também terá que ser feita do mesmo modo, uma vez que toda a marcha processual será por meio eletrônico. Já os processos tradicionais, de papel, continuarão tramitando normalmente, até seu término, sem qualquer tipo de alteração.  As partes que quiserem poderão optar pelo ingresso de novas ações valendo-se da tradicional petição impressa, mesmo após esta sexta-feira (5). Para os que assim procederem, o feito tramitará integralmente no meio tradicional. Por sua vez, se um processo foi iniciado no meio digital, ele não poderá mais ser revertido para o papel.  Para a implantação do processo eletrônico, a JFPB realizou um treinamento especial com os magistrados, servidores, procuradores e advogados, durante o mês de outubro. Inicialmente facultativo, o PJE se tornará obrigatório. Por isso, é imprescindível que os advogados e procuradores providenciem a sua certificação digital (carteira de identificação eletrônica), condição indispensável para cadastramento e utilização do PJE.  Para dar entrada em um processo virtual, o advogado precisa ser cadastrado e possuir uma certificação digital - a chamada assinatura eletrônica. Esse cadastro pode ser feito pelo site da JFPB (www.jfpb.jus.br - link do PJE), sendo necessário que o advogado/procurador possua previamente a sua certificação digital, que poderá ser obtida junto a uma agência certificadora, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal.  Para o cadastro no sistema virtual, que é interligado com os bancos de dados da Receita Federal e OAB, é necessário que não haja nenhuma incompatibilidade de informações com esses órgãos. Nesse caso, o advogado deverá procurar o Setor de Distribuição, para resolver as inconsistências, levando a documentação comprobatória dos dados fornecidos. A solenidade de instalação do Processo Judicial Eletrônico será presidida pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, e pela diretora do Foro da JFPB, juíza federal Helena Delgado Fialho Moreira.
Evento: Solenidade de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE)
Data: 5/novembro/2010
Hora: 11 horas
Local: Auditório da Justiça Federal na Paraíba
Ascom/JFPB

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Policia Federal 'estoura' Comitê de Maranhão que distribuia feiras, remédios e sandálias a eleitores

A Polícia Federal e fiscais da Justiça Eleitoral acabam de ‘estourar’ na cidade de São Mamede, no Vale do Sabugi, uma casa onde funcionava um Comitê do governador José Maranhão, para distribuição de feiras, remédios e sandálias. A denúncia foi feita ao juiz responsável pela 26ª Zona Eleitoral, Doutor Maroja, pelo prefeito de São Mamede, Doutor Chagas, o Chaguinha, e vinha sendo investigada há dois dias. Na tarde desta quinta-feira (21), policiais federais e representantes da Justiça Eleitoral foram ao local e encontraram a casa fechada. A chave da casa foi solicitada a membros da família Marinho. O médico Humberto Marinho Júnior, diretor do Hospital Regional Infantil de Patos, disse que não sabia onde estava a chave e desapareceu da cidade. Os policiais federais voltaram a Patos e conseguiram uma autorização do juiz, Doutor Maroja, para arrombar a casa. Lá, foram encontrados remédios, feiras e sacolas com sandálias, além de outras coisas. Na casa, funcionava um Comitê da deputada estadual Francisca Mota (PMDB) e do seu neto, o deputado federal eleito Hugo Mota (PMDB). A casa foi alugada em julho deste ano pela família Marinho. Neste momento, há um grande tumulto entre correligionários do governador José Maranhão, candidato à reeleição, e do candidato do PSB ao governo do Estado, Ricardo Coutinho, em frente à casa onde funcionava o Comitê do PMDB. Segundo o prefeito de São Mamede, Doutor Chagas, existe a suspeita de que as caixas de medicamentos tenham sido compradas pela Secretaria de Saúde do Estado e destinadas ao Hospital Regional Infantil de Patos, onde Humberto Marinho Júnior é diretor e correligionário do governador José Maranhão.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Outra vez. Prefeito Celino Farias de Igaracy deixa Maranhão e vai anunciar adesão à Ricardo Coutinho.


Taí Maranhão o que você queria. Cadê o asfalto. Desde o início da semana mais de cinco prefeitos já anunciaram adesão a campanha de Ricardo Coutinho (PSB) neste segundo turno, ao Governo do Estado. E nas primeiras horas desta quarta-feira (6) somos informados que mais um prefeito deixará o apoio dado à Zé Maranhão (PMDB), no primeiro turno, e fará o caminho de volta ao campo dos "girassóis". Trata-se do prefeito Celino Farias (PSDB), do município de Igaracy, aonde Maranhão tirou 1.945 votos, ou seja, 61,47%. Celino (foto) segue com seu irmão, o prefeito de Itaporanga, Djaci Brasileiro (PSDB), que apoia Ricardo desde o início, rumo à Campina Grande para anunciar a adesão ao 'Mago'.
Fonte: Ricardo`Pereira

domingo, 26 de setembro de 2010

O governador Maranhão não cumpriu a promessa. E agora! Você vota nele.

É do conceito e da admissibilidade popular que político, via de regra, não cumpre aquilo que promete. O Governador José Maranhão não foge à regra e, por isso, não é exceção. Recentemente, na campanha governamental de 2010, naturalmente para angariar votos, o candidato, em parceira com o Prefeito de Igaracy fez anunciar aos quatro cantos que iniciaria a construção do asfalto Igaracy/Aguiar. Disse conscientemente, de próprio punho, ipsis litteris, “assumo o compromisso com a população de asfaltar a estrada Igaracy/Aguiar. Até hoje, decorridos 15 dias do programado inicio da obra não há qualquer indicio do prometido asfalto. Além da questão moral e ética, incorreu o Governador em crime de falsidade ideológica capitulado no art. 299 do Código Penal e, por tabela, na configuração de propaganda enganosa, com efeitos prejudiciais à população de Igaracy e Aguiar. A falta desse benefício, fica exposta aos males advindos da poeira e outros inconvenientes prejudiciais à saúde que atentam contra a vida de pessoas, expondo-as aos riscos da própria existência, bem maior do ser humano. De igual sorte, o atual Prefeito de Igaracy passa a ser co-responsável pelo comprometimento e, consequentemente, passivo das mesmas punições reguladas pelos diplomas legais e pela legislação eleitoral, periclitando continuidade do exercício do cargo. Está igualmente caracterizada a improbidade administrativa no segmento dessa questão. No mesmo raciocínio coloca-se também todos os vereadores que, como parlamentares representantes do município de Igaracy, alguns filiados ao mesmo partido do Governador sempre tiveram consciência desse compromisso e, por um dever de representação, teria a lógica obrigação, no interesse do povo Igaraciense, de cumprir o que foi prometido por sua liderança, colocando-se ao lado do povo e dos eleitores que lhe deram o mesmo crédito votante, podendo ele, mediante aconselhamento neste longo espaço de tempo, trabalhar em favor deste objetivo que, nesta altura dos acontecimentos, resultou em nada, administrativamente falando, sugerindo, e até mesmo implorando ao Governador José Maranhão, seu companheiro de fé e de ofício, que cumprisse a sua irrevogável e irretratável obrigação de asfaltar a estrada Igaracy/Aguiar. Na maior democracia do mundo, que é a americana, esse tipo de conduta descomprometida com os ditames da consciência do homem público de cumprir seus deveres resultaria pelo menos na honrosa atitude de renúncia. Diante desse triste quadro de descumprimento em relação à Igaracy e Aguiar, mas que certamente tem repetição na maioria dos municípios paraibanos, atualmente sob a batuta do Governador José Maranhão, é certo que, no próximo pleito de 03/10/2010, os reflexos virão negativamente na abertura das urnas e prejudicarão ou já estão prejudicando a candidatura (prestigiada na presente sucessão) bem como a não votação nas postulações eletivas dos Deputados e Senadores, candidatos que serão e passarão a não merecer a confiança do eleitorado Igaraciense e, por consequência, de todo o Estado da Paraiba, onde certas e determinadas promessas não estejam sendo cumpridas. É mister compreender que não se deve votar majoritariamente na candidatura de José Maranhão, pelos mesmos erros e semelhantes promessas não cumpridas, conforme o povo é o maior conhecedor. Como se vê, o Governador José Maranhão não é de cumprir a palavra e aquilo que publicamente escreve. Quanto a mim, volto a afirmar que todo aquele que prejudicar Igaracy verá pela frente.Manoel Nouzinho da Silva, editor e advogado


quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Cadê o asfalto.

Muito se falou e nada se fez em relação ao asfalto. Mas uma vez, os politicos mostraram apenas querer tirar proveito de uma situação, no caso, as eleições que se aproximam, Fazendo de idiotas esse povo tão batalhador de Igaracy e Aguiar. Foi de se estranhar, quando montaram todo aquele espetáculo. Tinha politico agradecendo a Deus por estar naquele momento e até agora nada. Até quando o povo de Igaracy e Aguiar vão esperar por tão sonhado alguns quilômetros de asfalto. Quem não conhece essa região, não tem a mínima ideia do quanto sofremos, temos um solo extremamente pedregulho o que dificulta em muito o transito em qualquer época principalmente em tempo de chuvas. Mas como diz o ditado, “alegria de pobre dura pouco” e simplesmente a empresa contratada até agora não apareceu. Por isso prezado conterrâneo, faço como eu. "Não voto em nimguem" se não fizerem o asfalto.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Obras do Asfalto de Aguiar e Igaracy devem começar na próxima quinta-feira, diz Idácio Souto

O jornalista Eudo Nicolau acaba de entrevistar em seu programa diário Tribuna Independente, o assessor do Governador Idácio Souto. Na entrevista, Idácio anunciou o inicio da obra dos asfaltos de Aguiar/Igaracy à Piancó e Serra Grande/São José de Caiana à Itaporanga. Segundo Idácio, as maquinas que realizarão a obra das rodovias chegarão amanhã (quarta feira 15) e a ordem de serviço será assinada pelo Secretário da Casa Civil do estado na próxima quinta-feira 16, na cidade de Itaporanga. O evento deverá ter a participação de vários políticos do Vale do Piancó, como também diversas lideranças da região. O Prefeito de Aguiar Tintim e os Vereadores aliados prometem uma grande festa para recepcionar o Secretário. De Igaracy deve está presentes no evento o Prefeito Celino Farias e os Vereadores Lídio Carneiro, Admilton Santino, Jorge Luiz, Etinho, Janaina Antas e Fabrícia Lopes. Aproveito para agradecer ao jornalista Eudo Nicolau pela lembrança das manifestações feitas pelo juventude de Igaracy, na Luta pelo asfalto. Parece que o SONHO desta vez vai se tornar realidade!!!
Fonte: Hugo Carneiro Chaves






















domingo, 5 de setembro de 2010

Igaracyense é candidato a Deputado Estadual

O Igaracyense José Vanduí Moreira de Lacerda, conhecido por amigos como Vanduí Moreira decidiu se lançar candidato a deputado estadual nas eleições desde ano pelo PV. Vanduí é filho do ex vice prefeito de Igaracy Chico Clemento e Dona Basta e é funcionário do Detran do estado. Vanduí foi vereador em Igaracy, sendo sucedido pelo irmão Tico Moreira. Tentou voltar à câmara municipal em 2004 mais não conseguiu se eleger e em 2008 decidiu apoiar a candidatura do Sindicalista Roga Matias, também sem muito sucesso. Será que Vanduí montou durante sua vida uma estrutura que o lavasse a concorrer a uma das vagas na Assembléia Legislativa do Estado, ou como dizemos por aqui, é uma questão de experiência?
Sendo assim, só nos resta desejá-lo boa sorte!
Fonte: Hugo de Igaracy

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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Presidente da OAB visita o TJPB para tratar da mudança de horário no expediente

Em visita realizada ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta quinta-feira (2), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB/PB), Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, ouviu do presidente do TJPB, Luiz Silvio Ramalho Júnior, as possibilidades de se implantar um novo horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado. No ofício nº 553/2010 GAPRE, encaminhado à OAB no dia 31 de agosto, o presidente do TJ já havia solicitado sugestões da Entidade acerca do assunto. Também enviou cópia do projeto de Resolução a ser apreciado pelo Pleno, que dispõe sobre os novos horários, no qual sugere que o expediente do Judiciário seja das 12h às 19h (de segunda a quinta-feira) e de 7h às 14h (sexta-feira), no Tribunal de Justiça e nas comarcas de terceira entrância. Nas demais comarcas, a proposta é de que seja das 7h às 14h, durante todos os dias da semana. Ramalho Júnior disse que era importante ouvir o órgão. “Em qualquer mudança, temos que ouvir a OAB e ter a sua aprovação, pois sem a Ordem, o Judiciário não existe”, falou, complementando que a ideia foi bem recebida pelo representante dos advogados paraibanos. Além disso, o presidente do TJ afirmou que as modificações no expediente significam uma melhora na prestação jurisdicional, pois o Poder Judiciário irá funcionar com seu quadro completo. “Embora estejamos trabalhando os dois turnos, como não temos servidores suficientes, algumas varas ficam desfalcadas. Com o novo horário e, com todos trabalhando conjuntamente, teremos um melhor rendimento”, destacou. De acordo com Odon Bezerra, se as mudanças gerarem celeridade, a OAB vê com bons olhos. “Se há uma adequação às determinações do CNJ e se trouxer satisfação aos advogados, às partes e aos servidores, então concordamos que será bom para todos”, falou, acrescentando que, com o novo horário, os advogados irão dispor da manhã para um expediente interno. Também estiveram presentes, o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Sivanildo Torres Ferreira e os advogados André Cavalcanti, Jorge Ramalho e Marcos Caju.
Por Gabriela Parente e Clélia Toscano

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Porque a Câmara de Igaracy também não faz!

Câmara de Catingueira denunciará a TIM ao Ministério Público na próxima semana.
Estava demorando à acontecer, mas finalmente os vereadores da cidade de Catingueira atenderam os anseios da população que clamavam por providências com relação a péssima qualidade nos serviços prestados pela empresa de telefonia móvel TIM na cidade de Catingueira, e resolveram entrar com uma denúncia junto ao Ministério Público para que seja aberta uma ação Civil Pública contra a dita empresa. A Câmara se reuniu ordinariamente no último sábado (28). Na sessão, a vereadora Maria Helena Gomes Fausto e Martins (PSL), sugeriu aos vereadores, através de requerimento verbal, que a Câmara Municipal entrasse em contato com sua asessoria jurídica para que fosse feita oficialmente uma denúncia a promotoria da comarca de Piancó, relatando todos os transtornos que a TIM vem causando aos clientes da cidade, e solicitando providências no que diz respeito a qualidade do sinal na cidade. A denúncia se fez necessária, em razão da empresa já ter sido comunicada por diversas vezes sobre os problemas e mesmo assim a mesma não tomou nenhuma providência. Há cerca de três meses, os vereadores Antonio Fernandes Brunet (PMDB) e Maria do Socorro Bezerra Rufino (PMDB) também apresentaram requerimentos solicitando a TIM, a melhoria do sinal na cidade. Após ter decorrido todo este período, a Câmara de Catingueira, não recebeu nenhuma informação da empresa, nem tão pouco soluções para os problemas. Devido ao grande número de reclamações dos populares, os vereadores foram obrigados a terem que tomar alguma providência. O vereador Antonio Fernandes chegou até a sugerir que a Câmara reveja a lei que autorizou o Poder Executivo Municipal, a doar o terreno a TIM para que fosse feita a instalação da antena na cidade. “Já que a TIM não está interessada em resolver o problema na qualidade do sinal, então devemos rever o projeto que foi aprovado por nos vereadores, autorizando à concessão do terreno a empresa” disse o vereador. Após o requerimento ter sido aprovado, a assessória jurídica da Câmara de Catingueira deverá nesta semana, preparar a documentação para que seja entregue ao Ministério Público da cidade de Piancó.
Emas também pede providências.
Já esta na hora dos vereadores do município de Emas também procurarem o Ministério Público e solicitar que o mesmo tome as devidas providências cabíveis sobre a péssima qualidade no sinal naquela cidade. Segundo informações de populares, lá o sinal vai de mau a pior. Emas agora vem competindo com Catingueira para ver qual cidade distribui o pior sinal aos clientes. Esta semana, recebemos vários e-mails de pessoas daquela cidade denunciando o péssimo sinal da TIM. Algumas nos relataram que esta semana o sinal permaneceu fora do ar durante um dia inteiro. Aos clientes de Emas, lá vai o recado; façam um abaixo-assinado e entreguem cópias por escrito a Câmara Municipal, e solicitem dos vereadores providências o mais rápido possível no sentido de que os mesmos entrem com uma ação civil pública contra a empresa.
Fonte: CatingueiraOnline.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Agendada para o dia 09 de setembro de 2010 audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça com o objetivo de acelerar a inauguração do Fórum da Comarca de Igaracy.


Inauguração do Fórum será um  marco histórico para Igaracy.

Agendada através deste editor, audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça para o dia 09 de setembro de 2010, as 16:00 hs, na cidade de João Pessoa, tendo como objetivo, acelerar a inauguração do Forum  e consequentemente o funcionamento da Comarca há muito tempo aguardado pela população  de Igaracy e Aguiar. Não resta a menor dúvida que a inauguração vai imprimir um ritmo célere no avanço do Poder Judiciário a caminho da consolidação dos anseios da coletividade. A Comarca de Igaracy - de primeira entrância e que se situa a 450 km de João Pessoa, compreendendo ainda o Municipio de Aguiar tem aproximadamente 850 processos em tramitação, segundo dados do Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom). O último Fórum inaugurado foi o da Comarca de Pilões além da reforma no Forum de Malta entregue recentemente.
Ousadia  e modernidade:
O edifício conta com diversas salas, visando proporcionar comodidade e o conforto a todas as pessoas que freqüentarão o novo prédio. Estão incluidos salas para o Ministério Público e para a segurança, central de xerox, copa, sanitários públicos. O projeto audacioso e arrojado faz parte de um plano de obras desenvolvido pelo Judiciário Paraibano, através da Coordenadoria de Obras do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a Presidencia do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Convite:
Portanto, convido desde já, o Prefeito e Vice Prefeita, todos os vereadores independente de qualquer filiação partidaria, autoridades municipais, estudantes, trabalhadores, todos os filhos de Igaracy mesmos aqueles que residem em outras cidades para se fazerem presentes, no dia e hora aprazada, para juntos reinvindicarmos de nossas autoridades tudo aquilo que nosso Municipio tem de direito e lhe é negado.
0 co

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Aos amigos que se foram.


Aos amigos que se foram: Antonio de Adonias, Carlos Bento e Cural.
AQUI NA MENTE E NO CORAÇÃO... SEMPRE...Vivemos em um mundo globalizado e capitalista que visa somente o “ter” e o “ser” está ficando de lado, é a nossa fala todos os dia: “Não tive tempo...” Essa frase retrata a nossa correria em nosso dia-a-dia, trabalhos, faculdade, e a nossa família e os nossos queridos amigos estão ficando de lado... as pequenas e boas lembranças dos pequenos detalhes da vida estão passando e rápido, temos que valorizar os pequenos momentos com os AMIGOS, PESSOAS QUE NOS AMAM... pois, estes, são únicos e especiais pra sempre.... Até onde nós iremos chegar com essa falta de tempo???? Essa pergunta é difícil de responder... Com os amigos, superamos barreiras, aprendemos a amar de uma forma diferente, de querer bem e estar bem. Amigos são pessoas maravilhosas que por mais que apareçam os problemas, lá estão eles conosco, junto, passando por cima de tudo...Saudade... este sentimento de vazio que me tira o sono ontem e hoje... Fazendo sentir num triste abandono, é amizade de longos anos de convivência... “Hoje estou com saudades demais de vocês que fazem parte desta foto e que não estão mais entre nós, primeiro Carlos Bento depois Antonio de Adonias e por último, bem recente Cural... Mas saudade?? O que é isso...??? “Saudade é não saber. Não saber o que fazer com os dias que ficaram mais compridos, não saber como encontrar tarefas que lhe cessem o pensamento, não saber como frear as lágrimas diante de uma música, não saber como vencer a dor de um silêncio que nada preenche....” À FAMÍLIA, deixo essas palavras, simples, que são, mas de verdade, de coração dedicados a você... MEUS GRANDES AMIGOS...
Eternamente, e com muitas saudades do amigo 

Manoel Nouzinho da silva.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Diario Ofícial deste domingo, trás publicação do Asfalto de Igaracy e Aguiar.

Depois de décadas a espera do tão sonhado anúncio, o Diário Oficial desde domingo (22 de agosto de 2010), trouxe a publicação do termo de contrado PJ-046/2010, firmado entre o Departamento de Estrada e Rodagem do Estado da Paraíba – DER/PB e a firma CONSTRUTORA G e F LTDA, objetivando a pavimentação da PB-364/368 estradas que ligam Aguiar e Igaracy até a BR 361, posteriormente ao resto do mundo. O Valor do contrato é de R$ 10.756.313,15 e o prazo estimado para conclusão da obra é de 1.440 dias, contados a partir da data de assinatura de contrato que foi no dia 04/08/2010.  Agora a população de Igaracy e Aguiar, aguardam ansiosas pelo inicio da obra que mudará para sempre a história destes dois município e com certeza alavancará a economia da região. Uma nova Igaracy vem aí...Aguardem!
Fonte: Hugo de Igaracy

terça-feira, 17 de agosto de 2010

TCE julga nesta quarta contas da prefeitura de Olho D' água como também das Câmaras de Nova Olinda e Igaracy.

O Tribunal de Contas da Paraíba vai examinar, nesta quarta-feira (18), as prestações de contas encaminhadas por nove prefeitos e ex-prefeitos e, ainda, por dirigentes de cinco Câmaras Municipais. Da mesma pauta constam processos relacionados às contas da Secretaria da Segurança e Defesa Social do Estado (2007), da Companhia Estadual de Habitação Popular (2008), do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola (2008) e da Fundação Ernani Sátiro (2009). Remanescentes de sessões anteriores retornam à pauta do TCE as contas dos ex-prefeitos de Cajazeiras (Carlos Antonio Araújo, 2007), Várzea (Waldemar Marinho Filho, 2008) e da Câmara dos Vereadores de Areia (2006). Em primeiro agendamento o Tribunal verificará as contas dos prefeitos de São Francisco (José Rofrants Casimiro, 2007), São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, 2008), Cacimba de Areia (Inácio Roberto Campos, 2007) e, também, as dos ex-prefeitos de Olho D’água (Júlio Lopes Cavalcanti, 2008), Sobrado (Célia Maria de Oliveira Melo, 2008), Serraria (Maria de Lourdes Bernardino, 2008) e Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva, 2007). Haverá o julgamento, ainda, das contas das Câmaras Municipais de João Pessoa, Nova Olinda, Igaracy e Sossego, a primeira referente ao exercício de 2007 e, as três últimas, de 2008. As sessões ordinárias do TCE ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 9 horas.
Fonte: Catingueiraonline

domingo, 15 de agosto de 2010

Câmara Municipal de Igaracy voltou do recesso nesta sexta-feira 13.

A sessão aconteceu às 09h. O clima amigável de volta de férias, dominou a pauta da sessão. Um fato que chama a atenção dos populares é a falta de interessedos    dos Vereadores sobre as eleições estaduais deste ano. Nenhum vereador se pronuncia em favor de algum candidato, isso é bom, até porque parece que acabou aquele tempo que os parlamentares usavam a tribuna da casa para fazer-la de palanques. Na sessão de volta do recesso, estiveram presentes todos os vereadores, outro fato que nos chamou a atenção porque normalmente alguns parlamentares costumam faltar às sessões da casa. Parece que o legislativo Igaracyense começa a tomar postura, e fica cada vez mais aguardado a posse do próximo presidente eleito Lídio Carneiro para o biênio 2011/2012, até mesmo pelo belo currículo que o homem possui, com experiência de duas vezes secretário de finanças do município, tento como referência nenhuma conta reprovada enquanto foi secretário e os 25 anos a frente da contabilidade do hospital da cidade. Lídio chega como esperança de novos tempos em nosso município.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Vara Federal de Monteiro será inaugurada no próximo dia 27

Instalada no dia 28 de junho último, a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, situada no município de Monteiro, será inaugurada solenemente no próximo dia 27. A solenidade está prevista para as 10h30, no município localizado a 305 km de João Pessoa, no Cariri paraibano. A Subseção Judiciária de Monteiro foi a primeira a ser instalada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região entre as novas varas criadas com a finalidade de interiorizar a Justiça Federal de 1º Grau.   A nova subseção judiciária será batizada de Fórum Ministro Djaci Falcão, numa homenagem a um dos mais ilustres filhos da cidade e da região. A denominação foi aprovada durante sessão do Pleno do TRF da 5ª Região, na quarta-feira (dia 4).  A solenidade de inauguração contará com as presenças do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha; do corregedor da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, filho do homenageado; do presidente do TRF/5, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, e da diretora do Foro da Seção Judiciária da Paraíba, juíza federal Helena Delgado Fialho Moreira, além de demais desembargadores, juízes e outras autoridades.   Com competência mista (áreas Cível, Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal), a Vara de Monteiro funciona em prédio cedido pela Prefeitura daquele município, situado na Rua Padre Artur Cavalcanti, s/n, Centro de Monteiro (PB).  De acordo com a Resolução nº 21, de 28 de abril último, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a nova vara terá jurisdição nos municípios de Amparo, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Ouro Velho, Prata, São João do Tigre, São José dos Cordeiros, São Sebastião do Umbuzeiro, Serra Branca, Sumé e Zabelê, antes sob a competência territorial da Subseção de Campina Grande.
Cronograma - Até 2014, a Justiça Federal na Paraíba contará com seis novas varas. De acordo com a Resolução nº 102, de 14 de abril deste ano, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das 230 varas a serem criadas no país, o cronograma de instalação das seis varas na Paraíba é o seguinte: Monteiro (2010 - vara mista), Guarabira (2011 - vara mista), João Pessoa (2012 - Juizado Especial Federal), Patos (2012 - vara mista), Sousa (2013 - vara mista) e outra em João Pessoa (2014 - vara mista).
Ministro Djaci Falcão - Djaci Alves Falcão nasceu na cidade de Monteiro (PB) a 4 de agosto de 1919. É filho de Francisco Cândido de Mello Falcão, natural de Pernambuco, e de Inês Alves Falcão, natural da Paraíba. Bacharelou-se em Direito, pela Faculdade de Direito do Recife, na turma de 4 de dezembro de 1943.  Após obter o primeiro lugar em concurso realizado, ingressou na magistratura do Estado de Pernambuco a 29 de dezembro de 1944. Serviu como juiz nas comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife, sempre promovido pelo critério de merecimento.  Em março de 1957, ascendeu, por merecimento, ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, sendo eleito presidente do órgão em 1961. A partir de dezembro de 1965, passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do mesmo Estado, assumindo a sua Presidência em 1966. Nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal por decreto de 1º de fevereiro de 1967, do presidente Castello Branco, tomou posse no cargo em 22 do mesmo mês. Indicado juiz efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e eleito vice-presidente,  tendo assumido as respectivas funções em 11 de fevereiro de 1969. Reconduzido por mais um biênio, foi elevado à Presidência em 11 de fevereiro de 1971, exercendo-a até 11 de fevereiro de 1973.  Em 7 de fevereiro de 1973, foi eleito vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo empossado em 9 do mesmo mês para o biênio 1973-1974. Assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal em 14 de fevereiro de 1975, para a qual foi eleito na sessão de 11 de dezembro de 1974, exercendo-a até 14 de fevereiro de 1977. Deixando aquele cargo, passou a presidir a Segunda Turma até à aposentadoria.  Foi assistente da cadeira de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, regente e titular da mesma cátedra na mencionada Faculdade e ainda na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco. Casado com a Senhora Maria do Carmo de Araújo Falcão, de cujas núpcias tem três filhos: Francisco Cândido, que integra atualmente o Superior Tribunal de Justiça, Maria da Conceição, formada em Comunicação e funcionária pública, e Luciano de Araújo Falcão, bacharel em Direito, é ocupante do cargo de curador e defensor de indiciados no Estado de Pernambuco.  Em 20 de outubro de 1995, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região inaugurou placa na Corte, que passou a denominar-se de Ed. Sede "Ministro Djaci Falcão". Aposentou-se em 26 de janeiro de 1989.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Criada a Central de Mandados e de Distribuição da Comarca de Igaracy.

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu continuidade à apreciação e aprovação do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Na ocasião, a Corte decidiu pela não elevação das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira para segunda entrância, bem como aprovou a criação de varas em diversas comarcas do Estado e de cargos de juiz de direito e de juiz de direito auxiliar. As instalações das varas e o preenchimento dos cargos ocorrerão mediante prévia dotação orçamentária e financeira e de acordo com as necessidades. A manutenção das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira como primeira entrância foi fruto da emenda supressiva sugerida pelo desembargador Marcos Cavalcanti, ao Artigo 33, que propunha a elevação. Por unanimidade, os membros aprovaram a referida emenda e deliberaram que ficaria à cargo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias a realização de mais estudos sobre a matéria.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, reforçou o posicionamento da classe favorável à elevação das comarcas. “Em todos os casos, a distribuição é superior a mil processos. O número de eleitores supera, e muito, os  10 mil. O único empecilho apresentado diz respeito ao número de habitantes, mas a própria Loje não se vincula ao IBGE, que, inclusive, há 10 anos não realiza um censo”, defendeu, afirmando que a estatística forense deveria pesar mais do que o índice populacional.       
O autor da emenda supressiva, desembargador Marcos Cavalcanti, justificou que a elevação de entrância acarretava, apenas, um aumento de despesas. “Entendo que esta elevação não diminui o número de processos, não aumenta o número de sentenças e não traz nenhum benefício ao jurisdicionado”, destacou.O corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, também acompanhou o autor da medida supressiva, enfatizando a importância de se cumprir os requisitos para este tipo de progressão. “Não devemos incorrer nos erros do passado. O Tribunal deve seguir a Lei e o cumprimento dos requisitos impostos”, disse.  Sugeriu, ainda, a realização de estudos pela comissão, para analisar a necessidade da criação de novas varas nas comarcas em questão.Também por unanimidade, foram aprovadas as modificações propostas pela Comissão em relação ao Artigo 2º (Livro III, Das Disposições Transitórias) que cria varas e juizados especiais na estrutura do Poder Judiciário estadual, com exceção das alíneas “m”, do inciso I, e “f” do inciso V, referente à 2ª Vara de Execução Penal, da Capital e de Campina Grande, respectivamente, que foram suspensas. A exceção também se estende aos incisos X, XIV, XV (varas que seriam criadas nas comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira, caso elas tivessem sido elevadas).Outra importante decisão foi a criação dos cargos de juiz de direito e juiz de direito auxiliar (Artigo 7º, Livro III, Das Disposições Transitórias) além da criação de uma Central de Mandados e uma Central de Distribuição para cada uma das comarcas de Boa Ventura, Cubati, Conde, Igaracy, São José de lagoa Tapada e Jericó.  Outras aprovações: Na sessão extraordinária, foi aprovado, ainda, o Artigo 57, cuja redação foi sugerida pelos desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito e Romero Marcelo e que versa sobre a celebração de convênios ou contratos de serviços de instituição especializada, de notório conceito técnico e de idoneidade reconhecida para elaboração, aplicação e correção das provas do concurso. Também foram votadas matérias referentes aos Serviços Notarial e de Registro; à Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje) e à Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado. Foi aprovado, ainda, o Artigo 303 (que condensou num só os antigos Artigos 303 e 304). Foi aprovado, ainda, a  exclusão, do texto da nova Loje, a Seção que trata do Colégio Permanente das Turmas Recursais.
Por Gabriela

Câmara Criminal do TJ entende que menor de 14 anos não possui discernimento para consentir no ato sexual

Em decisão unânime, os julgadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento a uma Apelação Criminal (nº 005.2005.000997-5/001), que tem como apelante Sebastião Duarte de Sousa Filho. Ele foi condenado, em primeiro grau, a seis anos e dois meses em regime fechado, pelo crime de estupro. Relatado pelo desembargador João Benedito da Silva, o processo fez parte da pauta de julgamento da tarde desta quinta-feira (12). Conforme os autos, no dia 13 de julho de 2005, na comarca de São João do Rio do Peixe, o apelante   constrangeu uma menor de 14 de idade, mediante violência presumida, manteve relações sexuais com a garota. O Ministério Público denunciou Sebastião Duarte como incurso nas sanções ao artigo 213 c/c (combinado com) o artigo 224, “a”, todos do Código Penal Brasileiro. Inconformado com a condenação, o advogado de Sebastião manejou o apelo, alegando, em síntese, que na época que o apelante manteve relações sexuais com a vítima, acreditava que a menina estava com 15 anos e acrescentou dizendo: “as provas carreadas aos autos não têm força suficiente para autorizar a condenação criminal, já que ele mantinha relacionamento com a vítima e tinha intenção de casar com ela.”  O relator ressaltou que a interpretação literal desses dispositivos indicam que sempre que a mulher for menor de 14 anos presume-se a violência e, portanto, resta tipificado o estupro. João Benedito da Silva destacou que “a evolução dos costumes e o acesso a informação gerou celeuma doutrinária e jurisprudencial quanto a relativização da 'presunção de violência', inclusive na Suprema Corte e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
O desembargador acrescentou que uma primeira linha segue a interpretação literal, “entendendo que as menores de 14 anos não possuem discernimento suficiente para consentir no ato sexual, situação que tornaria irrelevante ou nulo o assentimento, concluindo ser absoluta a presunção de violência”. A segunda linha, segundo o julgador, sustenta que décadas após a elaboração do Código Penal, o acesso à informação e a modernidade alteraram os padrões morais e sociais, “podendo-se conceber que mulheres menores de 14 anos tenham discernimento suficiente para entender as vicissitudes do sexo”.
Por Fernando Patriota

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Não haverá expediente no TJ e nas comarcas nesta quarta-feira, 11, dia dos Cursos Jurídicos

De acordo com o Artigo 145 da Lei de Organização Judiciária do Estado – Loje, o dia 11 de agosto é considerado feriado em comemoração ao dia de fundação dos cursos jurídicos do Brasil. Portanto, não haverá expediente no Tribunal de Justiça da Paraíba e nas 77 comarcas do Estado nesta quarta-feira.
A instalação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil data de 1827, com a criação das Academias de Direito em São Paulo e em Olinda. Insere-se a esse avanço um movimento de criação e reforço da identidade nacional, já que no período pré-independência todo o estudo jurídico concentrava-se na Universidade de Coimbra.
São inúmeros seus momentos históricos, dentre os quais exemplificamos a criação da doutrina brasileira do Habeas Corpus.
Por Kubitschek Pinheiro

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Varas da Infância e Juventude da Paraíba vão realizar “audiências concentradas”

Foi aberto, na manhã desta segunda-feira (9), o I Encontro do Fórum Estadual da Infância e da Juventude (Foejuv). O evento vai até esta terça-feira no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma) e reúne todos os magistrados das varas da Infância e da Juventude da Paraíba, em torno da discussão dos temas ligados à área. Na oportunidade, um plano de atuação será formulado para o cumprimento da Instrução Normativa nº 02/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba publicou, no Diário da Justiça da última quarta-feira, a Portaria nº 1.671/2010, convocando todos os magistrados com atuação em varas que processam feitos da Infância e Juventude para participarem do I Foejuv. O Fórum foi criado com a finalidade de  propiciar ao magistrado do Estado da Paraíba, com atuação na área, um espaço para discussão, fomentação de novas práticas, uniformização de procedimentos, representatividade perante os órgãos de administração, na busca de garantia por condições mínimas necessárias à prestação jurisdicional com a  prioridade absoluta exigida pela Lei nº 8.069/90.
Segundo a juíza titular da 2ª Vara Mista da comarca de Sapé, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, um dos pontos mais importantes do Encontro é congregar os magistrados nas questões atinentes à infância e à juventude, além de difundir boas práticas adotadas nas respectivas unidades judiciárias dessa competência. “Por outro lado, vamos subsidiar o Tribunal no que diz respeito a implementação de uma política pública voltada à prestação jurisdicional focada no público infanto-juvenil e, também, discutir os meios de aplicação da Instrução Normativa nº 02 do CNJ.”
A magistrada esclareceu que o texto da Instrução Normativa do Conselho Nacional de Justiça destaca que devem ser realizadas audiências concentradas para verificação da situação pessoal e processual das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou familiarmente.
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, explicou como serão feitas as audiências concentradas. “As audiências consistem, basicamente, em reunir todas as pessoas envolvidas no processo da rede de proteção à criança e ao adolescente, para que em determinado dia, em todo o Estado, as audiências possam facilitar o retorno das crianças, que estão abrigadas, para seu lar”.
Fabiano Moura de Moura informou, ainda, que dentro da programação do Fórum será formulado um documento detalhando de como será posto em prática essas audiências e enviado ao presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Diretoria - No segundo dia do Encontro, em sessão plenária, será feita a escolha da Diretoria Executiva do Fórum Estadual da Infância e da Juventude da Paraíba. A mesa diretora será formada pelo presidente, vice-presidente e secretário. Também serão eleitos cinco coordenadores regionais e cinco vice-coordenadores. Podem concorre aos cargos todo magistrado com titularidade em vara com competência para o processamento de feito da infância e juventude. Programação – Entre os assuntos da programação do Foejuv estão “Direito à convivência familiar; Operalização da Instrução Normativa nº 02 do CNJ; Problemas estruturais da prestação jurisdicional; Medida socioeducativa; oficinas; Abrigamento e colocação em família substituta; Estudo do Regimento Interno; Pesquisa sobre situação de cada Vara; e eleição da Diretoria Executiva e dos coordenadores regionais. O I Encontro do Fórum conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura (Esma), da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e das Coordenadorias da Infância e da Juventude (Coinju), de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Programas Especiais (Codes) e de Comunicação Social do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Por Fernando Patriota

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Igaracy inaugura sua primeira casa lotérica.

A cidade de Igaracy no sertão da Paraíba acaba de ganhar uma casa lotérica da caixa econômica federal. De propriedade do Senhor Erivelton Martins, a casa de jogos e pagamento de contas, é localizada no centro da cidade e conta com modernos computadores e tecnologia de ultima geração. A inauguração do     estabelecimento foi simples, um café da manhã que contou apenas com familiares do proprietário, alguns moradores da cidade e a presença do Padre Jackson de Sá Mendes, que abençoou a casa. Erivelton faz hoje, o contrário de vários sertanejos que deixam suas cidades natais para investir em grandes centros, por isso que Igaracy recebe de braços abertos a iniciativa do empresário.
Fonte: Hugo de Igaracy

Fotos: Jonas Queiroz







sábado, 31 de julho de 2010

Destaque no JP de hoje.Parabéns as autoridades.

Igaracy - A população local pode estar consumindo água contaminada. As denúncias partiram de uma pessoa que preferiu não se identificar. Ela se utilizou de um renomado blog da região e através dele enviou fotos que mostram animais usando a mesma água do açude que abastece a cidade.
Igaracy I - O responsável pelo blog manteve o princípio do jornalismo mesmo de não informar a fonte. A Cagepa foi informada da presença de animais no manancial e que coliformes fecais podem infestar a água. No entanto, o órgão informou que a água para o consumo humano é tratada com responsabilidade.
 

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Promotor Marinho Mendes defende o fim dos privilegios aos Juizes e Promotores.


Marinho, durante o programa do Padre Albeni 




Na Paraíba existe um promotor de justiça que defende, entre outras coisas, o fim dos privilégios para magistrados e membros do Ministério Público. Trata-se de um senhor de cabelos longos, camisa frouxa jogada para fora da calça, sandálias de rabicho substituindo os sapatos formais e jeito de homem da rua, sem os riquififes que cercam as chamadas autoridades. Seu nome: Marinho Mendes, promotor de justiça de Jacaraú, cidade localizada no brejo paraibano.
Acostumado a  enfrentar bandidos, pobres e de gravatas, Marinho roubou a cena ontem no programa do Padre Albeni, na TV Master. Foi, sem nenhum exagero, o programa de maior audiência já visto na TV paraibana. E tudo isto porque apresentou um homem diferente, de fala e gestos que diferem das falas e dos gestos de seus colegas da justiça.Ele, entre outras coisas, disse que juiz e promotor ganham muito bem e por isso não precisam de casas pagas pelo erário. "Promotor e juiz tem que pagar aluguel", afirmou Marinho a um padre Albeni boquiaberto. Ele também defendeu critérios para escolhas de desembargadores e juizes do TRE advindos da classe de advogados. E explicou: "O advogado que sabe Direito e não tem influência, jamais assumirá um cargo desses". E não é que o homem está certo!
Fonte: Tião Lucena em 29.07.2010

terça-feira, 27 de julho de 2010

Vereadores de Igaracy não confirmam adesão a José Maranhão


Em conversa agora a pouco com os quatro vereadores (que na verdade são quatro e não cinco como foi divulgado pela assessoria do candidato) que fazem a base de sustentação do Prefeito Celino Farias, não ficou confirmado a adesão do grupo de Vereadores a candidatura do atual governador José Maranhão, e sim, apenas se confirma o apoio do Prefeito Celino. Segundo os Vereadores, eles foram pegos de surpresa com a notícia vinculada na internet hoje pela manhã, da adesão do Prefeito Celino Farias. Ainda sem o anuncio oficial por parte do Prefeito Celino Farias de apoiar a candidatura de José Maranhão, os vereadores Lídio Carneiro, Rivaldo Araújo, Jorge Luiz e Admilton Santino “ainda” estão apoiando a candidatura do ex prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho.

Ignorado por Ricardo Coutinho, o Prefeito de Igaracy Jucelino Farias se joga nos braços de Maranhão.

Mais um tucano adere ao projeto de reeleição do governador José Maranhão. Desta vez foi o prefeito de Igaracy, Jucelino Lima de Farias (PSDB) que declarou não ter sido procurado pelo outro pré-candidato ao governo do Estado, o ex-prefeito Ricardo Coutinho. Ele disparou: “A gente tem que apoiar quem considera a gente e vamos trabalhar para eleger aquele que tem o melhor projeto para fazer nossa Paraíba crescer”. Jucelino Lima acrescentou que a principal razão para sua adesão a reeleição a José Maranhão foi seu compromisso, caso eleito, com o município de Igaracy. “Ele nos prometeu investir em obras e nosso município precisa de um governador que seja indiferente a questões partidárias e faça o nosso Estado crescer”, frisou. “Não vejo problemas em apoiar José Maranhão, até porque o presidente estadual do nosso partido, o senador Cícero Lucena liberou todos os prefeitos para apoiar qualquer candidato ao governo e como José Maranhão foi o único que nos contatou e mostrou-se maleável em ajudar nosso município e também a Paraíba, vamos trabalhar a partir de agora para elegê-lo”, finalizou.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Atenção Unimed. Período de carência de plano não vale em caso de emergência.

A cláusula contratual que prevê o período de carência em planos de saúde pode ser afastada em caso de urgência. O entendimento é do Juizado Especial do Consumidor de Cuiabá, que condenou a Unimed a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma segurada, cujo filho dependente precisava de uma cirurgia urgente. Para a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, ficaram comprovados os danos à mãe diante da ineficiência e do descaso do plano de saúde contratado. “No caso em questão, a reclamante estava com seu filho na idade limite para fazer uma cirurgia com possibilidade de ficar com seqüelas neurológicas caso a intervenção cirúrgica não fosse realizada com urgência, e deparou-se com a total falta de assistência por parte da reclamada”, afirmou a juíza. De acordo com os autos, a mãe da criança já possuía um plano de saúde e, com o nascimento do filho, fez a inclusão dele como seu dependente. Quando ele estava com oito meses foi identificado um problema neurológico que demandava uma intervenção cirúrgica de urgência. Porém, a Unimed não autorizou a cirurgia, pois o prazo de carência para o procedimento, de 720 dias, não havia completado. Segundo a juíza, o período de carência não pode ser considerado em caso de emergência, conforme o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei 9.656, que regulamenta os Planos de Saúde. Para a juíza, "o direito à vida e a manutenção da saúde é absoluto, que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam a sua abrangência. São abusivas cláusulas contratuais, ainda que inseridas com destaque no contrato, que causem manifesta desvantagem ao usuário”.
Leia a determinação: Processo: 908/2006
Sentença com Julgamento de Mérito
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A Reclamante alega, resumidamente, que possui plano de saúde firmado com a Reclamada, e após o nascimento de seu filho Diego Henrique Aguiar, fez a inclusão deste no plano de saúde que possuía, mas, quando o menor estava com 08 meses de vida foi identificado um problema e a necessidade de intervenção cirúrgica de urgência, antes que completasse 09 meses de vida, e a reclamada não autorizou a cirurgia, primeiro sob a alegação de que a inclusão do menor se deu depois de 30 dias do seu nascimento, e depois que ainda não havia acabado o prazo de carência. Requer a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, e a condenação da reclamada em indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Às fls. 56/58 e 91 foi concedida a medida liminar, determinando que a reclamada autorize o procedimento cirúrgico necessário. A audiência de conciliação resultou infrutífera (fls.96).
A reclamada apresentou contestação às fls. 100/113, sustentando que a legislação aplicável é a especial – Lei 9.656/98 e não o Código de Defesa do Consumidor, e que a reclamante fez a inclusão do menor no plano de saúde depois dos 30 dias previstos no contrato, e, assim, deveria cumprir o prazo de 720 dias de carência para a realização dos procedimentos cirúrgicos.
É o necessário.
Fundamento e decido.
Sobre a existência de lei especial que disciplina o universo das operadoras de plano de saúde, resta patente que os contratos desta espécie estão regulamentados na Lei 9.656/98, bem como através de resoluções emitidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, porém, isso não significa que para essa categoria de contrato não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que permanece como uma lei básica, de caráter geral, como acontece com outras subespécies de contratos de consumo, a exemplo dos contratos bancários, de seguro e os que regulam as relações com os concessionários de serviços públicos. Assim, não importa se cada um tenha uma regulamentação específica, mas o Código de Defesa do Consumidor continua sendo a lei de caráter geral aplicável a espécie. É certo que o direito à vida e a manutenção da saúde é um direito absoluto, que deve prevalecer sobre estipulações contratuais que limitam a sua abrangência. São abusivas cláusulas contratuais, ainda que inseridas com destaque no contrato, que causem manifesta desvantagem ao usuário. Tal espécie de direito é guarnecido por normas de ordem pública, alojadas na Carta Política, no Código de Defesa do Consumidor . O contrato em questão deve ser interpretado em consonância com os dispositivos da Carta Política e do Código de Defesa do Consumidor para se chegar a um resultado justo e equânime. É certo que o contrato entabulado entre as partes é de adesão, onde uma parte previamente estipula as cláusulas (predisponente) e a outra (aderente) simplesmente as aceita, sem oportunidade de discuti-las. Esta limitação fere o princípio da liberdade de contratar porque a parte economicamente mais forte domina a relação, o que acaba por obrigar o aderente a admitir disposições prejudiciais face a necessidade de sobrevivência financeira. A intenção da parte aderente é forjada e, em certo sentido, viciada.  O Código do Consumidor, além de dispor sobre as cláusulas abusivas em seu artigo 51, traz no bojo do artigo 47 o princípio da interpretação pró-consumidor, o que, segundo Alberto do Amaral Júnior, vem reforçar o princípio do “contra proferentem”, pelo qual o ônus da dúvida recai sobre o predisponente. Aqui, o "bônus" será sempre do aderente, no caso, o consumidor.
É o texto:
"Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor."
Carlos Maximiliano tem um entendimento ainda mais abrangente, dizendo que o contrato de adesão deve ser interpretado: a) contra aquele em benefício do qual foi feita a estipulação; b) a favor de quem a mesma obriga e, portanto, em prol do devedor e do promitente; c) contra quem redigiu o ato ou cláusula (ou melhor, contra o causador da obscuridade ou omissão).
O consumidor não adere ao plano de saúde para tão somente pagar o prêmio, sem ter a cobertura devida. Vale colacionar o ensinamento da Professora Ada Pelegrini Grinover e outros, na obra Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, 6ªed., p. 501, também esposada na decisão objurgada: "quem quer contratar plano de saúde quer cobertura total, como é óbvio. Ninguém paga plano de saúde para na hora em que adoecer, não poder ser atendido. De outro lado, se o fornecedor desse serviço exclui de antemão determinadas moléstias, cujo tratamento sabe dispendioso, estará agindo com má-fé, pois quer receber e não prestar o serviço pretendido pelo consumidor." Observa-se que a Unimed recusou-se a autorizar a intervenção cirúrgica do menor porque o plano de saúde deste estava no período de carência. Assim, o que deve ser decidido é se plano de saúde está obrigado a suportar as despesas com referido procedimento médico ou se deve cumprido o prazo de carência.
 "O que é carência? É um período predeterminado no início do contrato, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços oferecidos pelo plano ou seguro de saúde. Para ter direito a exames, consultas e internações, o consumidor começa a pagar o plano, mas precisa esperar o prazo de carência vencer. A carência existe para evitar que o consumidor adquira um plano ou seguro de saúde, use os benefícios que precisa naquele momento e em seguida desista de continuar. Os prazos de carência podem variar em cada operadora, porém não podem ser maiores que os limites estabelecidos em lei. " (Planos de Assistência e Seguros de Saúde, Livraria do Advogado Editora, 1999, p. 120/1, Arnaldo Rizzardo e outros).
Havendo previsão no contrato de período de carência este deve ser respeitado, pois o contrato faz lei entre as partes.
A jurisprudência é neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. PRAZOS DE CARÊNCIA. Não faz jus o segurado aos benefícios plenos nos prazos de carência. Negado provimento ao recurso." (TJDF - ACJ 20000110185252 - Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Civeis e Criminais do D.F. - J. 05/06/2001 - Publ.DJ 15/08/2001 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
"AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. FILIADO QUE AINDA ESTAVA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I- Não tem direito a indenização por parte do Plano de Saúde a que aderiu, o participante que ainda se encontrava no período de carência, que no caso de parto é de 360 dias consoante cláusula IX do contrato-padrão. II- Recurso conhecido e improvido". (TJGO - APC 34603.6.190 - J. 28/11/94 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
Acontece que em caso de urgência ou emergência, há um afastamento da incidência da cláusula que prevê a carência, em face ao disposto no art. 12, § 2o, inciso I, da Lei n. 9.656, de 03.06.98, que regulamenta os Planos de Saúde, in verbis: § 2º É obrigatória cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. § 3º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, é vedado o estabelecimento de carências superiores a três dias úteis.
A jurisprudência é neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. O prazo de carência não prevalece quando se trata de internação de urgência, provocada por fato imprevisível causado por acidente de trânsito. Recurso conhecido e provido." (STJ - RESP 222339 - 28/06/2001 - fonte: Informa Jurídico 27a ed.)
Sendo assim resta analisar se o caso da reclamante era de urgência ou emergência, para afastar ou não a carência prevista no contrato. Pois bem, verifico pelos documentos juntados às fls.39/52, que o menor é portador de craniossinostose de sutura metópica – trigonocefalia, hipotelorismo, fechamento prococe da fontanela anterior, cicatrizes meningocorticais, e assim, indicado o tratamento cirúrgico antes de completar 09 meses de idade, sendo certo que a não realização do procedimento poderia ocasionar seqüela neurológica no infante. Assim, de fato tratava-se de um caso de urgência e certa gravidade. Se o Plano de Saúde alega que não se tratava de caso de urgência ou emergência, como o ônus da prova é de quem alega, incumbia-lhe comprovar nos autos, juntando parecer médico sobre a questão.
É certo que uma cirurgia deste porte em criança com menos de 09 meses de idade, é uma situação de emergência, devendo ser afastada a cláusula que prevê o prazo de carência.
Quanto ao dano moral, importante considerar que o Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente no seu art. 6º, VI, como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos. Trata-se, aliás, de disposição que guarda coerência com a norma constitucional, art. 5º, X, regra geral e cogente que assegura a inviolabilidade de honra e imagem das pessoas, em qualquer circunstância, sob pena de indenização por dano moral e material. Notadamente, corroborando com a disposição constitucional infraconstitucional, trago à baila a seguinte jurisprudência:
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direitos básicos do consumidor, entre outros, o acesso aos órgãos judiciários com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais e a facilitação da defesa de seus direitos.” (TJSP – 11ª C. –AP. Rel. Gildo dos Santos, j. 21/10/93 – JTJ – LEX 150/161). Vê-se que o dano moral caracteriza-se pelo simples sofrimento, angustia e abatimento suportados pelo reclamante ante a necessidade de realizar um exame com certa urgência e o grave estado de saúde de sua mulher e do filho que estava no ventre desta, sem falar no aborrecimento e desgosto experimentados, o que aliás, foram tomados muito acima do desgaste normal das relações contratuais. Entendo caracterizado o dano moral pelo evidente dissabor porque passou o reclamante ao se deparar com a ineficiência e descaso do serviço particular por ele contratado, embora tenha cumprido com a sua obrigação na relação contratual, pagando as mensalidades que, diga-se de passagem, geralmente não se tratam de valores irrisórios, ocorrendo frustração, revolta, desalente, que consistem em efetivo dano moral. No caso em questão, a reclamante estava com seu filho na idade limite para fazer uma cirurgia com possibilidade de ficar com seqüelas neurológicas caso a intervenção cirúrgica não fosse realizada com urgência, e deparou-se com a total falta de assistência por parte da reclamada.
O E. Tribunal de Justiça de nosso Estado de Mato Grosso assim se manifestou sobre a matéria:
“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS – PLANO DE SAÚDE – COBERTURA NACIONAL – IRREGULARIDADES NO ATENDIMENTO – DESEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES PELO COOPERADO – RESSARCIMENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Provada a relação contratual, injurídica é a deficiência na contraprestação dos serviços acobertados pela empresa cooperada, dando ensejo à reparação de danos morais, em face de transtornos e abalos de ordem psíquica, bem como os de natureza material provenientes de despesas pagas, devidamente comprovadas pelo cooperado. (Recurso apl.cível nº 3.8731/2002-Varzea Grande, Rel. Dês. Rubens de Oliveira Santos Filho, 1ª Câm. Cível, TJMT).
Resta, agora, definir o montante desta indenização.
Na fixação da verba indenizatória, há de ser observado os critérios atinentes às condições sociais, políticas e econômicas da vítima e do ofensor, bem assim à natureza e à extensão do dano moral. Inexistem critérios objetivos para o cálculo da expiação pecuniária em dano moral, o qual não tem uma repercussão econômica devida, daí a razão de ser arbitrada com a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima com a sensação agradável ao contrário.  O valor da condenação a título de dano moral deve ter relação com o alcance estimado do sofrimento provocado pelo ato injusto e a condição econômica das partes, de forma a não gerar o enriquecimento sem causa, bem como não provocar abalo financeiro.
Os Tribunais têm decidido:
"O ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado, e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos, dessa forma a sua fixação deve levar em conta o estado de quem recebe e as condições de quem paga TACIV SP RT vol. 744/255" e ainda no corpo do julgado constante do mesmo Tribunal, na RT vol. 745/287 colhe se os seguintes destaques, falando se sobre o dano moral: "deve ser fixado, prudentemente pelo Juiz considerando a personalidade da vítima (situação familiar e social, reputação) gravidade da falta, dolo e culpa e personalidade do ofensor". Conforme acórdão publicado em RT 706/68, a paga em dinheiro deve representar uma satisfação para a vitima, moral ou psicológica, de modo capaz a neutralizar ou anestesiar em alguma parte o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar a satisfação em justa medida, de modo a não significar um enriquecimento sem causa da vítima, mas deve a produzir no causador do mal um impacto a dissuadi-lo de práticas iguais. A indenização por dano moral não caracteriza o pagamento de um preço pela dor ou humilhação, mas meio de mitigar o sofrimento, sob forma de conforto, não se lhe podendo atribuir a finalidade de enriquecimento, sob pena de transformar em vantagem a desventura ocorrida. Não há, em nossos Sodalícios, um critério de fixação dos danos morais pacífico, imperando, quase sempre, o bom senso e o subjetivismo do julgador, a quem incumbe a árdua tarefa de mensurar a dor e o sofrimento retratado nos autos por uma das partes.
Cabe aqui Invocar o magistério de MARIA HELENA DINIZ:
"Na reparação do dano moral, o magistrado deverá apelar para o que lhe parecer eqüitativo ou justo, agindo sempre com um prudente arbítrio, ouvindo as razões das partes, verificando os elementos probatórios, fixando moderadamente uma indenização. O valor do dano moral deve ser estabelecido com base em parâmetros razoáveis, não podendo ensejar uma fonte de enriquecimento nem mesmo se irrisório ou simbólico. A reparação deve ser justa e digna. Portanto, ao fixar o quantum da indenização, o juiz não procederá a seu bel prazer, mas como um homem de responsabilidade, examinando as circunstâncias de cada caso, decidindo com fundamento e moderação". (Revista Jurídica Consulex, n. 3, de 31.03.97)
De toda forma, quem deve fixar o valor da indenização dos danos morais é o Juiz, não estando obrigado a deferir o valor pedido pelo reclamante, caso contrário este seria o juiz de sua própria causa, o que é inconcebível. O Juiz deve se valer da prudência para atender, em cada caso concreto, às suas peculiaridades assim como a repercussão econômica da indenização pelo dano moral, certo de que o valor da condenação, como princípio geral, não deve ser nem tão grande que se converta em enriquecimento, nem tão pequeno a ponto de se tornar inexpressivo.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial, confirmando a medida liminar anteriormente concedida para determinar que a reclamada arque com as despesas da intervenção cirúrgica indicada pelo médico do menor, e para condenar a Reclamada ao pagamento do montante de R$- 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, corrigido pelos índices estabelecidos pela E. Corregedoria deste Estado e acrescido de juros de mora legais, ambos contados a partir da data desta sentença.
Na hipótese de não ser efetuado o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, além de correção monetária e juros, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), consoante o disposto no art. 475-J, caput, do CPC e Enunciado nº 105 do FONAJE. Poderá o devedor depositar em Juízo o valor devido, no referido prazo, a fim de evitar a incidência da multa, consoante Enunciado nº 106 do FONAJE. Sem custas e sem honorários, conforme artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.