É do conceito e da admissibilidade popular que político, via de regra, não cumpre aquilo que promete. O Governador José Maranhão não foge à regra e, por isso, não é exceção. Recentemente, na campanha governamental de 2010, naturalmente para angariar votos, o candidato, em parceira com o Prefeito de Igaracy fez anunciar aos quatro cantos que iniciaria a construção do asfalto Igaracy/Aguiar. Disse conscientemente, de próprio punho, ipsis litteris, “assumo o compromisso com a população de asfaltar a estrada Igaracy/Aguiar. Até hoje, decorridos 15 dias do programado inicio da obra não há qualquer indicio do prometido asfalto. Além da questão moral e ética, incorreu o Governador em crime de falsidade ideológica capitulado no art. 299 do Código Penal e, por tabela, na configuração de propaganda enganosa, com efeitos prejudiciais à população de Igaracy e Aguiar. A falta desse benefício, fica exposta aos males advindos da poeira e outros inconvenientes prejudiciais à saúde que atentam contra a vida de pessoas, expondo-as aos riscos da própria existência, bem maior do ser humano. De igual sorte, o atual Prefeito de Igaracy passa a ser co-responsável pelo comprometimento e, consequentemente, passivo das mesmas punições reguladas pelos diplomas legais e pela legislação eleitoral, periclitando continuidade do exercício do cargo. Está igualmente caracterizada a improbidade administrativa no segmento dessa questão. No mesmo raciocínio coloca-se também todos os vereadores que, como parlamentares representantes do município de Igaracy, alguns filiados ao mesmo partido do Governador sempre tiveram consciência desse compromisso e, por um dever de representação, teria a lógica obrigação, no interesse do povo Igaraciense, de cumprir o que foi prometido por sua liderança, colocando-se ao lado do povo e dos eleitores que lhe deram o mesmo crédito votante, podendo ele, mediante aconselhamento neste longo espaço de tempo, trabalhar em favor deste objetivo que, nesta altura dos acontecimentos, resultou em nada, administrativamente falando, sugerindo, e até mesmo implorando ao Governador José Maranhão, seu companheiro de fé e de ofício, que cumprisse a sua irrevogável e irretratável obrigação de asfaltar a estrada Igaracy/Aguiar. Na maior democracia do mundo, que é a americana, esse tipo de conduta descomprometida com os ditames da consciência do homem público de cumprir seus deveres resultaria pelo menos na honrosa atitude de renúncia. Diante desse triste quadro de descumprimento em relação à Igaracy e Aguiar, mas que certamente tem repetição na maioria dos municípios paraibanos, atualmente sob a batuta do Governador José Maranhão, é certo que, no próximo pleito de 03/10/2010, os reflexos virão negativamente na abertura das urnas e prejudicarão ou já estão prejudicando a candidatura (prestigiada na presente sucessão) bem como a não votação nas postulações eletivas dos Deputados e Senadores, candidatos que serão e passarão a não merecer a confiança do eleitorado Igaraciense e, por consequência, de todo o Estado da Paraiba, onde certas e determinadas promessas não estejam sendo cumpridas. É mister compreender que não se deve votar majoritariamente na candidatura de José Maranhão, pelos mesmos erros e semelhantes promessas não cumpridas, conforme o povo é o maior conhecedor. Como se vê, o Governador José Maranhão não é de cumprir a palavra e aquilo que publicamente escreve. Quanto a mim, volto a afirmar que todo aquele que prejudicar Igaracy verá pela frente.Manoel Nouzinho da Silva, editor e advogado
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