por Marcelo Moreira, Seção: Assunto do dia 22:58:57.
O desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), manteve a decisão que condenou o Banco Panamericano ao pagamento de R$ 8.300, a título de danos morais, por ter feito descontos indevidos de empréstimo consignado na folha de pagamento de um cliente.
A vítima da cobrança indevida, um aposentado, não é cliente do banco e diz que foi alvo de estelionatários. O banco também foi condenado a restituir em dobro os valores debitados indevidamente.
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