sábado, 24 de julho de 2010

Anteprojeto da Loje e lei sobre divórcio são destaques do Justiça Cidadã deste sábado,


Coordenadoria de Comunicação Social.
O programa Justiça Cidadã deste sábado (24) traz entrevista concedida pelo juiz titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital, Sivanildo Torres Ferreira. Ele fala aos ouvintes sobre a nova lei do divórcio. O Justiça Cidadã vai ao ar todos os sábados na Tabajara AM 1.110 e FM 105.5, das 7h às 7h30. Entre os destaques do programa estão o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba disciplinando a emissão de certidões de antecedentes pelos cartórios da justiça e o Projeto de Rádio Alternativa na comarca de Guarabira, que promove recuperação de presos. Além disso, o Justiça Cidadã traz o funcionamento do Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas (Siscom), que foi repassado para os novos servidores durante treinamento. Os ouvintes têm a oportunidade, também, de ficar por dentro dos principais julgamentos dos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça. Um dos destaques é a decisão dos membros da Primeira Câmara Cível que majorou para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço.  No quadro Justiça Responde, o juiz da propaganda eleitoral, Marcos Jatobá Filho tira as dúvidas dos ouvintes. O Justiça Cidadã traz, também, informações sobre o anteprojeto da Loje disciplinando a relotação e a disposição de servidores do primeiro grau de jurisdição. Produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB, o Justiça Cidadã é transmitido via satélite para todo o Estado, por meio da internet, no site www.radiotabajara.gov.br, e disponibilizado no portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br). As principais notícias do programa podem ser acompanhadas, também, pelo Twitter, no endereço justicacidadapb.
Por Marcus Vinícius Leite

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Estado terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família de policial civil morto em serviço

Coordenadoria de Comunicação Social A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço। A decisão foi tomada durante sessão do órgão fracionário na manhã desta quinta-feira (22). O relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.028089-8/001 foi o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro que se encontra afastado durante o período eleitoral. De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2008, o agente de investigação da policia civil Absalão Medeiros Júnior se deslocava em missão oficial pela BR-101, retornando da delegacia de Rio Tinto, quando o carro em que estava se envolveu num acidente resultando em sua morte. Constatado que o acidente que vitimou o policial não foi causado por ato de irresponsabilidade dele, resta configurada a responsabilização do Estado pela morte de seu agente. A esposa do policial, Ana Regina Portela Medeiros, juntamente com seus 3 filhos menores de idade, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. Na sentença, prolatada pelo juiz Carlos Antônio Sarmento, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, foi fixado o valor de R$ 50 mil a título de danos morais e foi julgado improcedente o pedido de danos materiais. Ana Regina recorreu ao TJPB para que o valor indenizatório do prejuízo moral fosse majorado para R$ 200 mil e, que fosse reconhecido o dano material na quantia de pouco mais de R$ 564 mil. Em seu voto, o relator disse que o arbitramento do montante da indenização deve considerar a natureza do dano. No caso, a perda do marido e pai, certamente, causou intensa dor e sofrimento aos demandantes. Ele entendeu que o montante indenizatório foi insuficiente e decidiu dar provimento parcial ao apelo e majorar o valor para R$ 150 mil. “Por entender ser este um valor justo e adequado à dor suportada pelos apelantes, pois, a indenização por danos morais não visa recompor sentimentos (…), mas sim propiciar ao lesado meios para aliviar sua mágoa e sentimentos agravados”, disse o juiz. No tocante à indenização por danos materiais, o magistrado deu provimento em parte. Ele explicou que a indenização requerida pelos autores da ação deve ser deferida sob a forma de pensão mensal (sem prejuízo da pensão previdenciária), a ser paga a partir do óbito, até a data em que o falecido completaria 68 anos ou, no caso dos filhos, até que estes atinjam a idade de 25 anos. “Condeno o réu (Estado da Paraíba) a pagar aos autores, a título de danos materiais, pensão mensal no montante de três salários mínimos (…) acrescidas as parcelas retroativas ao início do efetivo pagamento de juros de mora de 1% a.m”, concluiu.

domingo, 18 de julho de 2010

Quem são:

Essa foto deve ser dos anos 60. Se alguem souber, diga quem são.

sábado, 17 de julho de 2010

Tribunal de Justiça da Paraiba condena Amado Batista, Sony e Warner Music a indenização de R$ 500 mil

Coordenadoria de Comunicação Social
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba chegou, nessa quinta-feira (15), a uma decisão sobre a Apelação Cível e o Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001, onde figuram como apelantes o cantor Amado Rodrigues Batista, a Sony Music Edições Musicais Ltda e aWarner Music Brasil Ltda. Após dois pedidos de vista, a Câmara decidiureduzir o valor da indenização patrimonial, de mais de um milhão dereais, devido a José Teixeira de Paula Irmão,  para a quantia aproximada de R$ 500 mil. O relator do processo foi o juiz convocado José Aurélio da Cruz.Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
chegaram a um entendimento comum acerca dos valores indenizatórios devidos a José Teixeira de Paula Irmão. Ele é autor da música “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Músicos do Brasil, Seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto,
descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado“Amor”, cujo carro-chefe era a música de sua autoria. José Teixeira alegou ter sofrido abalo moral e patrimonial, tendo em vista que terceiros estavam ganhando muito dinheiro emdecorrência da gravação da música, a qual, não teria sido autorizadapara as gravações. A autora do primeiro pedido de vista, a juíza convocada e revisora Maria das Graças Morais Guedes analisou, individualmente, os recursos dos três apelantes. Em seu voto, concedeu provimento parcial ao recurso da Sony Music; provimento parcial ao recurso adesivo para majoração dos honorários advocatícios e julgou improcedente a ação quanto a Amado Batista e a Warner Music. Conforme a decisão de primeiro grau em relação aos danos morais, manteve a indenização em R$ 50 mil. O entendimento foi seguido pelo desembargadorJosé Di Lorenzo Serpa, convocado para compôr o quórum daCâmara. Relator e autora do primeiro pedido de vista discordaram quanto às indenizações decorrentes de danos morais e patrimoniais. Quanto àúltima, o relator entendeu que a quantia deveria corresponder ao valorintegral do preço do CD, que foi vendido por R$ 10,08, multiplicado pelo número de cópias vendidas (100 mil). Já a magistrada analisou que a indenização deveria corresponder à metade do valor do álbum, (R$ 5,04), multiplicado pelo número de cópias vendidas. O desembargador José Di Lorenzo Serpa, último a pedir vista, seguiu o entendimento da revisora estabelecendo, dessa forma, o valor da indenização em aproximadamente R$ 504 mil  devidamente corrigido.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

VEJA a Historia de Igaracy contada por Joselito Pereira.


No ano de 1804, o Sr. Antonio Soares Brasileiro, o primeiro homem civilizado a chegar e fixar moradia com sua família nesta terra e consequentemente, organiza com civilidade os primeiros migrantes, já que se trata de homem de índole política, cultural e social, originário de São José do Egito, Estado do Pernambuco que veio morar no alto grande do Sítio Várzea do Saco, depois morou no Sítio Lagoa Seca, às margens do Riacho do Boqueirão, explorando também às margens do Riacho dos Cochos – daí porque ficou como fundador de Boqueirão dos Cochos. Suas principais atividades econômicas foram; agricultura, pecuária e artesanato. Em 1840, houve uma grande epidemia com muitas vítimas fatais, causadas pela cólera e febre bubônica, tornando-se inesquecível para a população local. Antonio Brasileiro – que também foi afetado, em proporção menor --, sendo de boa formação religiosa, fez uma promessa pedindo a intercessão de Maria Santíssima junto ao seu filho Jesus, em favor do povo, para que desse um remédio em prol da vida. Sua intenção foi de construir uma capela e mandar esculpir uma imagem em sua honra e venerá-la com o título de Nossa Senhora dos Remédios (Padroeira do Município). Em 1860, Antonio Brasileiro construiu a primeira capela do lugar feita de taipa. Colocou a imagem confeccionada em gesso, com o título de Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, pois segundo ele, ela deu o melhor remédio, que é seu filho Jesus, e assim pagou sua promessa.
Por ironia do destino e para felicidade das famílias locais, apareceu ali o Padre José Diniz, fugitivo dos cangaceiros do Rio Grande do Norte. Próximo ao povoado, o reverendo tomou como abrigo um pé de cajarana, a beira da estrada do Sítio Cardoso – que na época dava acesso a Itaporanga. Por isso até hoje, apesar de não mais existir aquele pé de cajarana, ficou o local conhecido por “a cajarana do padre”, entre o povoado e uma palmeira ali existente.Quando os moradores identificaram como um sacerdote aquele ancião, foi grande a alegria e logo o chamaram para abençoar a recém construída capela e em seguida, ele celebra a primeira missa nela.  Em 1900 foi o aufere João Brasileiro o criador e proprietário de uma beneficiadora de algodão, chamada bulandeira, que a princípio era impulsionada braçal por escravos, depois a boi a vapor e posteriormente a motor.  A colonização do município teve início em 1902, com a implantação da fazenda que lhe deu o nome, de propriedade de João Brasileiro. Conta que certa vez, quando Brasileiro se encontrava na roça, teve um desmaio e ficou inconsciente por muito tempo. No local fez uma promessa: se ficasse bom, faria uma novena para Nossa Senhora dos Remédios e Nossa Senhora da Conceição e na última noite, levaria um padre e ofereceria uma festa. Alcançou a graça e cumpriu a promessa.  A capela foi construída de tijolos, em 1914. Na mesma época foi iniciada uma feira aos domingos com grande movimento.Em 1917, nasceu Sebastião Clóvis Brasileiro, quem mais tarde tornou-se um dos maiores líderes políticos do local no século XX. Foi o primeiro prefeito, quando esse distrito tornou-se município em 1962, cuja emancipação deve-se de modo especial a ele.  O desenvolvimento do povoado teve um maior crescimento somente a partir de 1930, quando foram construídas novas casas ao redor da capela. De 1939 a 1943 foi um período de debate cívico e democrático, espécie de um plebiscito popular para dar um novo nome ao distrito. Entre várias propostas, como por exemplo, “Igarapeba”, foram todas recusadas. Foi deixado com o Padre Manoel Otaviano a incumbência da escolha. Ele por sua vez sugeriu o nome “Igaracy”. Trata-se de uma índia filha do cacique Piancó que foi assassinada pelo próprio pai porque, gostando de um jovem índio da tribo de Coremas, engravidou-se no intuito de se casar com ele. O povo aprovou a proposta e em 1943 oficializou-se o distrito de Igaracy, município de Piancó (conforme Decreto Lei nº 520 de 31 de dezembro de 1943). Em 1946 houve eleição municipal e Igaracy apresentou Edgar Brasileiro como candidato a prefeito em oposição à oligarquia política da família Leite de Piancó, mas foi derrotado por pequena margem de votos. No ano de 1954, a pedido do povo de Igaracy e de outros distritos pertencentes a Piancó, o Sr. Sebastião Clóvis Brasileiro lançou-se candidato a prefeitura de Piancó contra o Dr. Djalma Leite, candidato da situação.A disputa foi acirrada e Clóvis estava ganhando na contagem dos votos. Djalma vendo a iminente derrota, conseguiu através de advogados, anular algumas urnas do reduto eleitoral do adversário, exigindo nova votação para essas. Novamente sentindo o perigo, apela para que os votos fossem apurados no Tribunal do Estado. No trajeto das urnas, foi colocado em duas urnas uma solução química que corroeu as chapas votadas. O Tribunal decidiu então dar por ganho Djalma Leite. Uma vez derrotado na disputa jurídica, Clóvis reuniu seu povo e lhes disse que não descansaria enquanto não conquistasse a emancipação de Igaracy. Foi o início de uma luta cuja vitória veio só sete anos depois com a emancipação municipal. Ela se deu pela Lei nº 2.631 de 22 de dezembro de 1961 e sua instalação oficial ocorreu em 26 de outubro de 1962, com a posse do seu primeiro prefeito eleito “Sebastião Clóvis Brasileiro”. No ano de 1964, Antonio Brasileiro, já velhinho e doente, assim como já havia se passado, sofreu novo desgosto dos chefes políticos de Piancó. Sendo ele de personalidade forte, disse para a família e a população local que as águas de Piancó não beberia mais. E deixando todos instalados no lugar que ele fundou, foi residir em Itaporanga, onde veio a falecer no mesmo ano. Depois de muitas famílias ali já instaladas, finalmente em 1899 – tardiamente para os colonos – a vila de Boqueirão dos Cochos é reconhecida pelas autoridades do município de Piancó. História Contada pelo ilustre morador: o Sr. JOSELITO PEREIRA BRASILEIRO

OAB-PB cobra do TJ soluções para greve do judiciário


O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Bruno Veloso, manteve audiência na tarde desta quinta-feira (15) com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Luis Silvio Ramalho Junior, para cobrar mais uma vez do TJ soluções para a greve do judiciário, que já dura quase dois meses. Na audiência, Veloso colocou a preocupação da OAB-PB com a dimensão que o movimento atingiu. Segundo ele, a situação está dramática.  “Tem várias Varas com as portas fechadas mesmo, por isso à situação é dramática, não só do ponto de vista da advocacia, mas também da própria população, que é a maior prejudicada”, disse.  Silvio Ramalho, por sua vez, disse que entende a preocupação da OAB-PB, já que as demandas da sociedade estão asfixiadas com a paralisação. Ele também pediu apoio da Ordem no processo.  “Queremos o apoio da OAB para sanar este problema, por que sabemos que a população é a grande penalizada e merece uma resposta para a questão”, declarou.  Com relação às ações efetivas do TJ, o presidente se comprometeu que a partir da publicação do acórdão, com a decisão do próprio tribunal que decretou a legalidade da greve nesta quarta-feira (14), irá convocar os servidores para voltarem as suas atividades normais, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis.  “Publicada a decisão, se eles não vierem trabalhar serei obrigado a adotar as medidas judiciais cabíveis”, declarou.  Ainda segundo o presidente, a publicação do acórdão deve ser feita no Diário da Justiça desta sexta-feira (16).  Além de Veloso, o presidente da comissão das Prerrogativas, Jerfesson Fernandes, representou a OAB-PB na audiência.
Cristiano Teixeira 

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Pleno decide pela ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual.

Por Clélia Toscano e Gabriela Parente
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria.  Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).