domingo, 18 de julho de 2010
sábado, 17 de julho de 2010
Tribunal de Justiça da Paraiba condena Amado Batista, Sony e Warner Music a indenização de R$ 500 mil
Coordenadoria de Comunicação Social
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba chegou, nessa quinta-feira (15), a uma decisão sobre a Apelação Cível e o Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001, onde figuram como apelantes o cantor Amado Rodrigues Batista, a Sony Music Edições Musicais Ltda e aWarner Music Brasil Ltda. Após dois pedidos de vista, a Câmara decidiureduzir o valor da indenização patrimonial, de mais de um milhão dereais, devido a José Teixeira de Paula Irmão, para a quantia aproximada de R$ 500 mil. O relator do processo foi o juiz convocado José Aurélio da Cruz.Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
chegaram a um entendimento comum acerca dos valores indenizatórios devidos a José Teixeira de Paula Irmão. Ele é autor da música “Secretária”, tendo-a registrado na Ordem dos Músicos do Brasil, Seccional da Paraíba, no dia 5 de abril de 1996. Em 2001, no entanto,
descobriu que o cantor Amado Batista havia gravado um CD, intitulado“Amor”, cujo carro-chefe era a música de sua autoria. José Teixeira alegou ter sofrido abalo moral e patrimonial, tendo em vista que terceiros estavam ganhando muito dinheiro emdecorrência da gravação da música, a qual, não teria sido autorizadapara as gravações. A autora do primeiro pedido de vista, a juíza convocada e revisora Maria das Graças Morais Guedes analisou, individualmente, os recursos dos três apelantes. Em seu voto, concedeu provimento parcial ao recurso da Sony Music; provimento parcial ao recurso adesivo para majoração dos honorários advocatícios e julgou improcedente a ação quanto a Amado Batista e a Warner Music. Conforme a decisão de primeiro grau em relação aos danos morais, manteve a indenização em R$ 50 mil. O entendimento foi seguido pelo desembargadorJosé Di Lorenzo Serpa, convocado para compôr o quórum daCâmara. Relator e autora do primeiro pedido de vista discordaram quanto às indenizações decorrentes de danos morais e patrimoniais. Quanto àúltima, o relator entendeu que a quantia deveria corresponder ao valorintegral do preço do CD, que foi vendido por R$ 10,08, multiplicado pelo número de cópias vendidas (100 mil). Já a magistrada analisou que a indenização deveria corresponder à metade do valor do álbum, (R$ 5,04), multiplicado pelo número de cópias vendidas. O desembargador José Di Lorenzo Serpa, último a pedir vista, seguiu o entendimento da revisora estabelecendo, dessa forma, o valor da indenização em aproximadamente R$ 504 mil devidamente corrigido.
sexta-feira, 16 de julho de 2010
VEJA a Historia de Igaracy contada por Joselito Pereira.
No ano de 1804, o Sr. Antonio Soares Brasileiro, o primeiro homem civilizado a chegar e fixar moradia com sua família nesta terra e consequentemente, organiza com civilidade os primeiros migrantes, já que se trata de homem de índole política, cultural e social, originário de São José do Egito, Estado do Pernambuco que veio morar no alto grande do Sítio Várzea do Saco, depois morou no Sítio Lagoa Seca, às margens do Riacho do Boqueirão, explorando também às margens do Riacho dos Cochos – daí porque ficou como fundador de Boqueirão dos Cochos. Suas principais atividades econômicas foram; agricultura, pecuária e artesanato. Em 1840, houve uma grande epidemia com muitas vítimas fatais, causadas pela cólera e febre bubônica, tornando-se inesquecível para a população local. Antonio Brasileiro – que também foi afetado, em proporção menor --, sendo de boa formação religiosa, fez uma promessa pedindo a intercessão de Maria Santíssima junto ao seu filho Jesus, em favor do povo, para que desse um remédio em prol da vida. Sua intenção foi de construir uma capela e mandar esculpir uma imagem em sua honra e venerá-la com o título de Nossa Senhora dos Remédios (Padroeira do Município). Em 1860, Antonio Brasileiro construiu a primeira capela do lugar feita de taipa. Colocou a imagem confeccionada em gesso, com o título de Padroeira Nossa Senhora dos Remédios, pois segundo ele, ela deu o melhor remédio, que é seu filho Jesus, e assim pagou sua promessa.
Por ironia do destino e para felicidade das famílias locais, apareceu ali o Padre José Diniz, fugitivo dos cangaceiros do Rio Grande do Norte. Próximo ao povoado, o reverendo tomou como abrigo um pé de cajarana, a beira da estrada do Sítio Cardoso – que na época dava acesso a Itaporanga. Por isso até hoje, apesar de não mais existir aquele pé de cajarana, ficou o local conhecido por “a cajarana do padre”, entre o povoado e uma palmeira ali existente.Quando os moradores identificaram como um sacerdote aquele ancião, foi grande a alegria e logo o chamaram para abençoar a recém construída capela e em seguida, ele celebra a primeira missa nela. Em 1900 foi o aufere João Brasileiro o criador e proprietário de uma beneficiadora de algodão, chamada bulandeira, que a princípio era impulsionada braçal por escravos, depois a boi a vapor e posteriormente a motor. A colonização do município teve início em 1902, com a implantação da fazenda que lhe deu o nome, de propriedade de João Brasileiro. Conta que certa vez, quando Brasileiro se encontrava na roça, teve um desmaio e ficou inconsciente por muito tempo. No local fez uma promessa: se ficasse bom, faria uma novena para Nossa Senhora dos Remédios e Nossa Senhora da Conceição e na última noite, levaria um padre e ofereceria uma festa. Alcançou a graça e cumpriu a promessa. A capela foi construída de tijolos, em 1914. Na mesma época foi iniciada uma feira aos domingos com grande movimento.Em 1917, nasceu Sebastião Clóvis Brasileiro, quem mais tarde tornou-se um dos maiores líderes políticos do local no século XX. Foi o primeiro prefeito, quando esse distrito tornou-se município em 1962, cuja emancipação deve-se de modo especial a ele. O desenvolvimento do povoado teve um maior crescimento somente a partir de 1930, quando foram construídas novas casas ao redor da capela. De
OAB-PB cobra do TJ soluções para greve do judiciário
O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), Bruno Veloso, manteve audiência na tarde desta quinta-feira (15) com o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Luis Silvio Ramalho Junior, para cobrar mais uma vez do TJ soluções para a greve do judiciário, que já dura quase dois meses. Na audiência, Veloso colocou a preocupação da OAB-PB com a dimensão que o movimento atingiu. Segundo ele, a situação está dramática. “Tem várias Varas com as portas fechadas mesmo, por isso à situação é dramática, não só do ponto de vista da advocacia, mas também da própria população, que é a maior prejudicada”, disse. Silvio Ramalho, por sua vez, disse que entende a preocupação da OAB-PB, já que as demandas da sociedade estão asfixiadas com a paralisação. Ele também pediu apoio da Ordem no processo. “Queremos o apoio da OAB para sanar este problema, por que sabemos que a população é a grande penalizada e merece uma resposta para a questão”, declarou. Com relação às ações efetivas do TJ, o presidente se comprometeu que a partir da publicação do acórdão, com a decisão do próprio tribunal que decretou a legalidade da greve nesta quarta-feira (14), irá convocar os servidores para voltarem as suas atividades normais, sob pena de adotar as medidas legais cabíveis. “Publicada a decisão, se eles não vierem trabalhar serei obrigado a adotar as medidas judiciais cabíveis”, declarou. Ainda segundo o presidente, a publicação do acórdão deve ser feita no Diário da Justiça desta sexta-feira (16). Além de Veloso, o presidente da comissão das Prerrogativas, Jerfesson Fernandes, representou a OAB-PB na audiência.
Cristiano Teixeira quinta-feira, 15 de julho de 2010
Pleno decide pela ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual.
Por Clélia Toscano e Gabriela Parente
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria. Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
Durante a sessão, foi acolhida, por unanimidade, a questão de ordem levantada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, de que o servidor do Poder Judiciário é titular do direito de greve. A princípio, o relator divergiu da Corte, por entender que “alguns serviços não podem ser interrompidos dados à essencialidade, dentre eles, a atividade judiciária”. Mas, o magistrado acabou acatando o entendimento da maioria. Já no tocante à legalidade da greve, por igual votação, os membros da Corte deferiram o pedido de Tutela Antecipada, como votou o relator Carlos Sarmento. “Não há razões fundamentadas, a princípio, para a deflagração da greve”, disse o magistrado. Dessa forma, a tutela foi antecipada, até o julgamento do mérito. Foi arbitrado, ainda, a multa no valor de R$ 5 mil, por dia de paralisação, a cada sindicato que desobedecer à ordem judicial, sendo que o desembargador João Alves da Silva, divergiu, e votou pela diminuição do valor para R$ 2 mil. A vice-presidente do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, que substituía o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, e o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto averbaram suspeição, por questão de foro íntimo. Presidiu a sessão o desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira. Ainda esta semana, o presidente do Tribunal de Justiça, Ramalho Júnior, publicará Ato convocando os servidores para o retorno imediato as suas atividades. O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (14), por unanimidade, julgou ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. A relatoria da Ação de Ilegalidade de Greve com Pedido de Tutela Antecipada, sob o nº 99920100004004, foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, que substitui o desembargador e presidente do TRE, Genésio Gomes Pereira Filho, que se encontra afastado durante o período eleitoral. O relator teria direito à decisão monocrática, mas optou por levar a questão para ser debatida com toda a Corte. Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades há mais de um mês. No último dia seis, o procurador-geral do Estado, José Edísio Souto, ajuizou ação no Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual. Ao encaminhar a ação, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia 14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve. O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Após a inauguração dos Fóruns das Comarcas de Malta e Pilões será a vez de Igaracy com previsão de conclusão em 45 dias. Nota da Coordenadoria de Comunicação do TJPB.
TJPB prioriza obras de melhoria das comarcas do interior do Estado. Coordenadoria de Comunicação Socia.
O Tribunal de Justiça da Paraíba está dando continuidade às melhorias nas estruturas física e funcional dos fóruns nas comarcas do interior do Estado. O objetivo do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, é oferecer boas condições de trabalho aos magistrados e servidores e, em consequência, contribuir para uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Os investimentos são destinados à realização de pequenas reformas e construções de arquivos e depósitos judiciais. Segundo a coordenadora de Arquitetura do TJPB, Kátia Cristina de Góes e Silva, toda construção sofre com a ação do tempo e, por esta razão, os imóveis das unidades judiciárias necessitam de melhorias. Em fase final de conclusão, estão as obras de construção dos fóruns das comarcas de Iguaracy e Cubati, cuja finalização, estima-se que ocorrerá em 45 dias. Quando entregues à população, os fóruns vão acomodar a Vara Única, o Tribunal do Júri e salas para a Defensoria Pública e Ministério Público estadual. Oferecerá, também, uma sala do “e-Jus” para atender ao plano de modernização, em implantação pelo Poder Judiciário. Os novos prédios terão espaço para que os advogados, defensores e promotores possam digitalizar seus documentos, de modo a integrar os processos virtualizados. Há, ainda, uma amplo estacionamento para servidores e público externo, além de um no Depósito Judicial, exclusivo para apreensões de veículos e outros itens de grande porte.
Por Clélia Toscano
terça-feira, 13 de julho de 2010
Cartórios se ajustarão a emenda do divórcio até o final da semana que vem, diz associação
Do UOL Notícias
Em São Paulo.
Até o final da semana que vem todos os cartórios do país estarão prontos para atender os cidadãos com base na nova emenda do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais, segundo a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil). Como era e como fica. ANTES Divórcio só podia sair após 1 ano da separação registrada em cartório ou 2 anos depois da separação de fato, como viver em residências diferentes AGORA Divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento “Em alguns cartórios, principalmente os do interior do país, pode ser que a notícia demore um pouco para chegar, mas até o final da semana que vem todos estarão cientes das mudanças, seja por meio da própria Anoreg, pela OAB ou através da imprensa”, explicou Alan Guerra, presidente do órgão no Distrito Federal. Para Guerra, a emenda simplificou o processo do divórcio, e a adaptação dos cartórios às novas mudanças será rápida e fácil. “A única coisa que mudou na prática é que agora o casal pode entrar com o pedido de divórcio assim que decidirem pelo fim do casamento. O processo agora é mais rápido e menos burocrático”, afirmou. O que acha da mudança? Dê sua opinião aqui. Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes. De acordo com Guerra, a expectativa é a de que os cartórios tenham um incremento significativo no número de pedidos de divórcio nos próximos meses por conta da desburocratização do fim do casamento. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, promulgada nesta terça-feira (13) no Congresso Nacional, deve beneficiar as mais de 150 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova lei será publicada amanhã (14) no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.
Desburocratização
Os autores da proposta aprovada, os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia. Emenda do Divórcio vai reduzir número de processos e gastos com advogados, diz senador A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o divórcio direto, além de simplificar o processo de dissolução do casamento, trará uma série de benefícios aos casais que não queiram mais manter a união civil. Um deles é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões. Leia mais aqui. Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio. "A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa hoje e amanhã leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescenta Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em vara de Família.
Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não duas, nos casos de separação judicial.
Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o país. "Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explica Ophir, em nota da OAB.
Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim." Religiosos criticam. Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Biscaia rebate a ideia, dizendo que a mudança vai facilitar o divórcio apenas quando ele tiver de ocorrer. "O casamento é uma instituição importante, mas tem de ocorrer com base no amor e no respeito", argumenta o deputado. Para Barradas Carneiro, em vez de incentivar divórcios, a medida vai propiciar novos casamentos de pessoas separadas, que, pelas regras atuais, não podem se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato. "Essa PEC deveria ser conhecida como PEC do Casamento. O divórcio é um remédio para que a pessoa possa se casar novamente", afirma o deputado baiano.
* Com informações da Agência Câmara
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