quinta-feira, 6 de maio de 2010

MPF denuncia ex-prefeitos de Igaracy e Lastro por crime de responsabilidade

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou ex-gestores dos municípios paraibanos de Igaracy e Lastro, por crime de responsabilidade. Em razão de fraudes no município de Igaracy foram denunciados o ex-prefeito de Francisco Hélio da Costa, o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto e os engenheiros Gustavo de Almeida Nóbrega e José William Madruga. Já pela prática de irregularidades em Lastro (PB) foram demandados o ex-prefeito Erasmo Quintino de Abrantes Filho e o empresário Oséas da Costa Fernandes. Na denúncia de Igaracy (PB), o MPF pede condenação Francisco Hélio da Costa, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinado com o artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Já Gustavo de Almeida Nóbrega deve ser condenado com base no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.  Na denúncia de Lastro (PB), em razão da prática do crime de desvio em favor de Oséas da Costa Fernandes, pede-se a condenação do ex-prefeito Eramo Quintino de Abrantes Filho e Oséas da Costa Fernandes, com base nas penas do artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Além disso, pela prática do crime de desvio em favor do Posto São Francisco Ltda., está Eramos Quintino de Abrantes Filho incurso nas penas do artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ambas foram ajuizadas em 23 de fevereiro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa). O número referente ao município de Lastro é 0000485-07.2010.4.05.8202 e o de Igaracy é 0000486-89.2010.4.05.8202. A seguir, os detalhes dos casos.  
Em Igaracy: convênio com a Funasa. O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Francisco Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Francisco Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
Na denúncia, destaca o MPF que “Francisco Hélio da Costa, novamente se valendo do exercício das atribuições de prefeito municipal de Igaracy (PB) e em unidade de desígnios com José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, desviou, em proveito destes últimos, parte das verbas federais recebidas”.  O Ministério Público Federal destaca ainda que no procedimento licitatório, apesar de terem participado três empresas, com objetivo de preencher o número mínimo exigido pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), na verdade, houve conluio entre estas e o ex-prefeito. Ocorre que duas delas, ou seja, as empresas Celta Construções e Empreendimentos Ltda e a GM Engenharia Ltda têm como sócio o denunciado Gustavo de Almeida Nóbrega. Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido. Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”.
Em Lastro: convênio com o Ministério da Integração
No ano 2000, o ex-prefeito de Lastro (PB) Erasmo Quintino de Abrantes Filho assinou o Convênio nº 602/2000, com o Ministério da Integração Nacional, para construir passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha. Para tanto, o governo federal transferiu R$ 76.841,40 e o município ficou com a contrapartida de R$ 4.044,28. Em fevereiro de 2001, Erasmo Quintino de Abrantes Filho, na qualidade de prefeito e em unidade de desígnios com Oséas da Costa Fernandes, desviou, em proveito deste último, parte das verbas federais recebidas pelo município em razão da celebração do mencionado convênio. Posteriormente, o ex-prefeito, valendo-se do seu cargo, desviou, em proveito da empresa Posto São Francisco Ltda., parte das verbas destinadas à execução do objeto do convênio (mesmo sem possuir qualquer relação com o objeto do convênio). Para a prestação da obra foi contratada a pessoa jurídica Oséas da Costa Fernandes e Cia. Ltda., cuja escolha se deu unicamente por determinação do ex-prefeito, portanto, desprovida da abertura do necessário procedimento licitatório. Também é destaque na denúncia que os documentos que fazem alusão à ocorrência de certame foram forjados com o único fim de conferir legalidade ao procedimento. Além disso, a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Oportuno ressaltar que tal execução parcial não chegou ao ponto de permitir o uso regular daquilo que foi disponibilizado para a população”, explica o MPF na denúncia, ressaltando que, ainda que tenham sido empreendidas algumas obras, estas, em razão da qualidade da construção ou da ausência de alguns materiais essenciais para seu uso regular, não se prestaram para satisfazer, sequer minimamente, a finalidade o convênio. Portanto, o gestor público Erasmo Quintino de Abrantes Filho efetuou o pagamento integral de todo o objeto contratado sem que a obra em questão tivesse o seu início, ou, ainda que iniciada, estivesse definitivamente concluída, mediante a apresentação de boletins de medição, parcial ou integral, o que para o MPF deixa claro que a prévia e total liberação dos recursos se deu como forma de beneficiar indevidamente Oséas da Costa Fernandes.
Fonte: Giro Paraíba.

sábado, 1 de maio de 2010

Presidente do PRTB promete revolucionar a política catingueirense

Brito Júnior funda PRTB em Catingueira, partido poderá ter candidatura própria em 2012. O Igaracyense Brito Júnior acabou de fundar uma nova agremiação partidária em Catingueira, trata-se do PRTB que além de contar com a filiação da primeira dama do município, Maria Francivalda conta também com a participação do Secretario de saúde, Marcones Nóbrega. A presidência do partido ficou com ele próprio, Brito Júnior, que promete revolucionar a política Catingueirense, isso tudo com o apoio irrestrito do Prefeito, Edivan Felix. Além da presidência local do PRTB, ele também é Presidente do partido a nível Estadual na ala jovem. Em conversa, Júnior deixou escapar que o partido poderá ter candidatura própria a prefeito nas próximas eleições municipais e que pretende disputar uma vaga na câmara de Vereadores de Catingueira em 2012. Confira como ficou constituída a comissão provisória do PRTB- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em Catingueira.

Presidente: Brito Júnior
Vice-Presidente: Maria Francivalda ( Nova)
Tesoureiro: Pedro ferreira Neto
1º Secretário: Marcones Nóbrega

 
Fonte: Catingueira Online

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Padre Djacy Brasileiro pede para eleitor ter cuidado com político cara de anjo

O padre Djacy Brasileiro, da paróquia de Santa Cruz, alto Sertão paraibano, alerta ao eleitor para tomar cuidado com o candidato "cara de anjo". Segundo ele, são os candidatos disfarçados de santos. "Eles são caridosos, humildes, sorridentes, alegres, soltando beijinhos de lá e pra cá, abraçando todo mundo e nessa época eleitoral são assíduos frequentadores da igrejas ou minifestações religiosas", afirmou o religioso. As orientações do padre Djacy faz parte da cartilha que ele elaborou para ajudar o eleitor paraibano a escolher o candidato de forma consciente. "se querem viver bem, enstão escolha bem seu candidato", disse. Djacy Brasileiro também mandou o eleitor tomar cuidado com os políticos oportunistas que se aproveitam da miséria, da dor e da ignorância dos paraibanos, "feitos urubus em cima da carniça", declarou. Um outro alerta feito pelo Padre foi contra o candidato meia vida, ou seja aqueles que nunca assumiram um compromisso de luta em defesa do povo, do estado ou do país.

sábado, 17 de abril de 2010

Igaracy em breve terá sua Casa Lotérica.

Igaracy, em breve ganhará sua Casa Lotérica. A unidade atenderá a população local que conta com quase 7.000 habitantes. Apesar de isolada e abandonada pelo gestores publicos, tem crescido muito e feito muitos empreendimentos. Prova disso é o novo empreendimento que ora se instala de propriedade de Erivelton Vamberto Martins, empreendimentos este, que está chegando para suprir uma grande carência. Prevista para entrar em funcionamento no mês de maio, encontra-se localizada no centro da Cidade em frente a praça, sua infra estrutura já está totalmente montada, oferecendo um amplo espaço para o atendim,ento, equipada com computadores modernos, para oferecerer todos os serviços da integração Loteria e Caixa Econômica Federal, oferecendo aos moradores além das apostas nas Loterias da Caixa, a opção do pagamento de beneficios sociais, recebimento de contas e boleto bancarios, depósitos e saques, abertura de conta,  receber seguro desemprego, bolsa família e muitos outros serviços. Para a população de Igaracy a noticia foi recebida com muita satisfação, uma vez que vai facilitar a vida dos moradores que há muitos anos deslocam-se as Cidades de Piancó, Patos ou Itaporanga para fazer suas apostas e até mesmo muitos serviços bancários.

sábado, 10 de abril de 2010

Professora de Igaracy tem direito a aposentadoria especial reconhecida pela Justiça Federal

Diz o ditado polular " A Justiça tarda mas não falha". Foi o que aconteceu exatamente com a professora de Igaracy Maria Joaquina da Conceição Lopes, conhecida como "Bia". De acordo com a documentação anexada aos autos, Bia trabalhou na função de Professora para o Município de Igaracy/PB de 01/04/1972 a 05/05/2004, perfazendo o tempo líquido de 32 anos, 01 mês e 05 dias de serviços, o que possibilitaria em muito sua aposentadoria. Entretanto, em 11/04/2002, requereu administrativamente sua aposentadoria por tempo de serviço sob o nº. 123.523.977-0, junto à Autarquia/Ré previsto no art. 52, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1.991. Para comprovação do tempo de serviço na data do requerimento apresentou todos os documentos exigidos, inclusive cópias de toda sentença judicial prolatada nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer contra o Município de Igaracy/PB reconhecendo-se o lapso trabalhado constante nas certidões de tempo de serviços, também cópias inclusas nos autos. Apesar do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixados pelo artigo 254, do Decreto 2.172/97, para que o INSS profira decisão nos pedidos de benefícios, somente em 09 de dezembro de 2002, ou seja, 08 meses da protocolização do pedido é que a segurada que só tinha motivos de satisfação para aguardar a carta de concessão do benefício, foi surpreendida com a carta de indeferimento, com a seguinte fundamentação:  "Em atenção ao seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, apresentado em 11/04/2002, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/12/98 foi comprovado apenas 10 anos, 03 meses e 00 dias, ou seja não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida, 30 anos, se homem e 25 anos, se mulher, nem tampouco comprovou na data do requerimento o período adicional de contribuição equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que, em 16/12/98, faltava para atingir o tempo mínimo exigível nessa data”.  Diante de tal situação, não lhe restou outra alternativa, senão recorrer a Justiça. Tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva, em 05/06/2007 ingressou com uma Ação Ordinaria de Aposentadoria por Tempo de Serviço junto a 8ª Vara Federal de Souza/PB, culminando com a improcedencia da Ação. Inconformado com a decisão, o patrono da professora recorrreu a Turma Recursal alegando que a sentença monocrática não premiou o melhor direito, prejudicando, via de conseqüência, a aproximação da apelante com a Justiça. Veja porque:  1) Quanto ao reconhecimento de tempo de serviço período (01/04/1972 a 05/05/2004) não há mais o que questionar, foi por esse Douto Julgador reconhecido integralmente. Sendo assim, a Recorrente tem comprovado judicialmente o tempo de 32 anos 01 mês e 05 dias, mais que suficiente para fazer jus ao benefício. 2) Entretanto, ao mesmo tempo equivocada foi à interpretação quanto ao cumprimento dos requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Entendeu o MM Juiz não ter a Recorrente implementado as condições na data do requerimento administrativo por contar com apenas 30 anos 00 mês e 10 dias de contribuição, quando seriam necessários 30 anos 07 meses e 27 dias.  Daí porque a decisão não poderá outra, se não o PROVIMENTO DO REECURSO. Se não bastasse tudo isso, agora foi a vez do INSS recorrer, por meio de Pedido de Uniformização de Jurisprudência perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciaria da Paraiba, cuja decisão foi NEGAR SEGUIMENTO AO PEDIDO. Com o trânsito em julgado expirado na data de 09/04/2010, o processo deve retornar a vara de origem para os procedimentos finais.

sábado, 27 de março de 2010

Asfalto de Igaracy e Aguiar

Por Manoel Nouzinho da Silva
Você sabe por que ainda não fizeram o asfalto de Igaracy e Aguiar? 
Porque os eleitores desses Municípios não querem. Vejamos por que: 
Igaracy e Aguiar possuem hoje mais de 11 mil eleitores. Se os eleitores se unissem e decidisse não votar em nenhum candidato nas próximas eleições de GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL e DEPUTADO ESTADUAL. apareceriam diversos candidatos interessados em fazer esse asfalto. 11 mil eleitores seriam suficientes para eleger um DEPUTADO ESTADUAL e até mesmo dependendo da legenda um DEPUTADO FEDERAL ou quando menos ajudaria a eleger. Além disto poderia também decidir a eleição para SENADOR e GOVERNADOR, porque não! Hoje a Paraíba tem 2 representantes no Congresso Nacional eleitos com 11 mil e 3.700 votos respectivamente. Diversas gerações passaram à vida inteira esperando por esse asfalto e nada, só promessa. É hora de se pensar em dar um basta. Faça sua reflexão.
Nouzinhoadv@hotmail.com
www.igaracy.vai.la

quarta-feira, 24 de março de 2010

OAB-PB suspende eleição para escolha de candidato a desembargador do 5º Constitucional

Segundo informações do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção Paraíba, Odon Bezerra, a eleição para escolha da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado pelo Quinto Constitucional. Sem explicar qual foi a decisão e tampouco se a vaga está aberta, Odon Bezerra afirmou que recebeu um ofício do Tribunal de Justiça dizendo que fosse cumprida a determinação do Conselho Nacional de Justiça. Odon Bezerra, no entanto, disse que a OAB vai lutar por essa vaga, até porque o Pleno do Tribunal de Justiça não está completo. “Não vamos tomar nenhuma decisão precipitada, mas sempre calcada na prudência. Iremos adotar todas as possíveis cautelas”, disse.  

Fonte: PB Agora