quinta-feira, 13 de maio de 2010

Prefeitura de João Pessoa oficializa o calote e não paga ao locador.

Um documento revelado neste sábado (1º) dá conta da homologação do pagamento no valor extraordinário de R$ 49.764,00 (Quarenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais) realizado pela secretária de Saúde, Roseana Meira, apenas pelos serviços de confecção de chaves e abertura de portas, em 23 de março deste ano. Enquanto isso, não paga a quem deve. Nesse ano ainda não pagaram um mês sequer de aluguel. Isso significa dizer que a Prefeitura de João Pessoa resolveu mesmo oficializar o calote.O proprietário já promoveu ação de despejo. Além da falta de pagamento do imóvel, outro que fato que preocupa o proprietario é o estado de destruição que fizeram na residencia. Esse não é o primeiro atraso em imóveis locados pela Prefeitura de João Pessoa, maldita herança deixada por Ricardo Coutinho e muito bem administrada pelo atual gestor.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Família de Igaracy processa Grupo Silvio Santos.

Tramita no Juizado Especial VCivel da Comarca de Piancó/PB, 03 Ações Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais por Descumprimento Contratual ajuizadas contra o Grupo Silvio Santos por  Francisca Maria Ferreira, Robson Felismino da Silva  e Geogio Adarc Ferreira Ximbre tendo como patrono o Advogado Manoel Nouzinho da Silva. O Grupo Silvio Santos é um conglomerado empresarial que agrega todas as 34 empresas do apesentador Silvio Santos. Assevera em seu site que conquistou o mercado através da competência e da força administrativa de várias empresas que visam entreter, comunicar, prestar serviços e auxiliar o crescimento de milhões de brasileiros. Entre essas empresas estão o Baú em Casa e a BF (Bsaú da Felicidade) Utilidades Domésticas Ltda, responsáveis pelas vendas de varios objeto do Grupo. Entretanto, apesar de toda essa pujança, não é dado um tratamento digno aos seus consumidores, como veremos a seguir:
Entenda o caso: 
Há mais de 01 ano receberam em suas residências, uma funcionaria do Baú da Felicidade que na condição de vendedora, ofereceu-lhes vários produtos comercializados pela empresa. Dentre estes produtos, um despertou interesse em comprar, uma vez que pretendiam fazerem uma renovação em seus dormitórios, uma vez que o anterior estava muito desgastado em razão do tempo. Trata-se de um dormitório completo contendo uma cama, de casal, um guarda roupas, uma cômoda e dois criados mudos. Admirado com o preço, compraram os dormitórios parcelados e no ato das assinaturas dos contratos de compras e vendas pagaram o pactuado que seria a primeira das doze prestações e que segundo a vendedora  reza no contrato, o produto seria entregue em 30 dias e que aguardasse o carnê para pagamento, visto que os promoventes optaramu pelo pagamento em carne conforme tudo constam nos contratos. Passado os 30 dias da compra, os promoventes não receberam nem o produto e muito menos o carnê. A partir daí procuraram  entrar em contato com outras pessoas que também compraram o produto quando tomaram conhecimento que muita gente tinha sido lesada, pois compraram produto fantasma. Diante do inusitado entraram em contato telefônico com a requerida demonstrando a sua insatisfação e tentando resolver o problema, mas de nada adiantou, porque a promovida sempre fazia ouvido de mercador. Certo que se trata de um golpe se deslocaram por conta própria da Cidade de Igaracy distante 435 km até João Pessoa, dirigiu-se ao PROCON Estadual, com a finalidade de fazerem  uma reclamação. No ato da reclamação já ficaram sabendo que a única filial da promovida na Paraíba tinha encerrado suas atividades desde o mês de fevereiro de 2009, sem dar qualquer satisfação aos seus clientes, assim como os autores, ficaram a mercês da sorte, caracterizando prática nociva e abusiva, razão pela qual existia varias denuncias de consumidores. Para suas surpresas no dia e hora designado para audiência de conciliação lá estava o representante da promovida com uma proposta pra lá de indecente.
Veja a ousadia e desfaçatez das propostas:
1ª Proposta – Devolver apenas parcela quitada.
2ª Proposta – A substituição por outro produto de menor qualidade e também de menor valor. (doc. em anexo). Apesar de deixar bem claro que o produto existia em estoque. Em defesa dos promoventes, estava o Advogado Manoel Nouzinho da Silva. Do Dano Moral: Como sabido, o dano deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento. Esse é o caso em tela, onde os promoventes vivem  submetidos a uma situação de estresse constante, indignação, angustia aflição, frustração, principalmente pela zombaria de que foi e está sendo alvo por parte de alguns conhecidos, pela perda da auto-estima e pela depressão causada pelo episódio vertente. É irrefragável o desrespeito para com o consumidor e como pessoa que, ainda, lhe gerou prejuízos, já que os mesmos foram obrigados a se deslocar de Igaracy a João Pessoa, com recursos próprios, locomover de táxis e de ônibus.Não resta à menor dúvida de que Requerida, por omissão voluntária e negligência, causou pesados prejuízos a Requerente. O descumprimento por parte da empresa do que fora acordado no contrato, gera o dever de indenização por danos materiais e morais pelos transtornos sofridos.



















segunda-feira, 10 de maio de 2010

Meu Deus! O que falta acontecer nesse Brasil. Juiz acusado de deixar mulher mandar em fórum tenta retomar cargo em Pernambuco.

Há quatro anos, o marido da empregada doméstica do juiz de Pernambuco José Francisco de Almeida Filho pediu R$ 300 emprestados ao magistrado para supostamente quitar uma dívida. Como Hélio de Nóbrega não pagou o empréstimo, foi intimado duas vezes para ir ao Fórum de São José do Egito (404 km de Recife). Na segunda vez, alegando que ainda não tinha o dinheiro, saiu de lá preso. Segundo o oficial de Justiça da cidade, Reginaldo Pereira, a prisão foi efetuada por um policial militar do fórum em uma motocicleta. O que mais chamou a atenção na história, entretanto, é que a ordem de prisão foi dada pela mulher do juiz, Maria do Socorro Mourato Almeida, que sequer é formada em direito ou é servidora da Justiça. “[Ela pediu que] o levasse para a cadeia pública, o que de fato aconteceu. Foi preciso a mãe do devedor vender a televisão de casa para, com o dinheiro apurado, efetuar o pagamento”, relatou Pereira, em depoimento ao Tribunal de Justiça (TJ) de Pernambuco. Não foi a primeira  nem última  vez que o costume de casa foi parar no ambiente de trabalho. Após várias denúncias apontando que suas decisões eram influenciadas pela mulher, Almeida Filho foi afastado pelo TJ de Pernambuco por 90 dias, de acordo com decisão tomada por desembargadores no último dia 27. egundo relatos de funcionários e réus em processos, a mulher seria a responsável por uma série de decisões importantes. “É [a mulher] quem na verdade dá as ordens no fórum, marca as audiências, realiza audiências, em quaisquer feitos, interfere e intervém quando da realização de audiências presididas pelo juiz”, afirmou a funcionária do Fórum de São José do Egito, Maria das Graças Brito. ão são poucos também os relatos de pessoas que afirmaram ter decisões arbitradas por “dona Socorro”. "A audiência foi totalmente conduzida pela esposa do magistrado... [Ela] ameaçou de prisão caso não pagasse a pensão alimentícia. O juiz permaneceu calado", afirmou a mãe de um réu, que participou de uma audiência. "Dona Socorro" também é acusada de atender, no lugar do juiz, pessoas que precisam de serviços da Justiça. Além disso, ela os trataria com desprezo. “A esposa do juiz pegou no braço da depoente e a expulsou da sala, muito irritada. [Ela] não deixa ninguém falar, não ouve as pessoas que procuram o fórum para tratar de seus interesses”, disse a testemunha Rosineide Santos da Silva. Diante de tantas denúncias, o corregedor-geral do TJ, Bartolomeu Bueno, produziu um relatório que aponta “a força de dona Socorro”. “[Ela] vem praticando atos privativos de juiz, dispensando tratamento inadequado aos jurisdicionados, notadamente em processos que envolvem direito de família, conduzindo audiências, arbitrando pensões alimentícias e ameaçando, pessoalmente, os alimentantes de prisão, em caso de não pagamento das verbas por ela arbitradas”, disse. Na última terça-feira (4), o juiz se reuniu com Bueno e pediu para retornar ao cargo. Para isso, garantiu afastar a mulher das atividades do fórum. A decisão de reconduzi-lo ao cargo será dada pela Corte do TJ. O juiz afirma que a mulher o ajudava como uma espécie de “secretária”, mas nega a influência dela em decisões judiciais. Depois da repercussão do caso, o magistrado afirmou que quer voltar ao cargo e, para isso, está disposto a abrir mão da "auxiliar". O curioso é que, até nessa situação, a decisão de não o ajudar mais no fórum partiu da mulher e não do magistrado. “Não posso afastar ela do fórum, porque é um prédio público. Ela é que, depois de tudo disso, não quer mais ir de jeito nenhum. O TJ que arrume alguém para me ajudar”, disse Almeida Filho ao UOL Notícias. O juiz nega que a mulher tenha participado de qualquer decisão no Fórum. “Jamais ela decidiu qualquer coisa. Ele me ajudava nos processos, e não cobrava nada por isso. Mas ela nunca decidiu nada por mim. Essa denúncia partiu de um advogado apenas; as testemunhas eram todas clientes dele. Isso só aconteceria se tivéssemos um Ministério Público omisso e um bando de advogados incompetentes”, alegou, garantindo que anexou em sua defesa um documento do MP “provando o que disse”.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

MPF denuncia ex-prefeitos de Igaracy e Lastro por crime de responsabilidade

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou ex-gestores dos municípios paraibanos de Igaracy e Lastro, por crime de responsabilidade. Em razão de fraudes no município de Igaracy foram denunciados o ex-prefeito de Francisco Hélio da Costa, o empresário José Aloysio da Costa Machado Neto e os engenheiros Gustavo de Almeida Nóbrega e José William Madruga. Já pela prática de irregularidades em Lastro (PB) foram demandados o ex-prefeito Erasmo Quintino de Abrantes Filho e o empresário Oséas da Costa Fernandes. Na denúncia de Igaracy (PB), o MPF pede condenação Francisco Hélio da Costa, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), combinado com o artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Já Gustavo de Almeida Nóbrega deve ser condenado com base no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.  Na denúncia de Lastro (PB), em razão da prática do crime de desvio em favor de Oséas da Costa Fernandes, pede-se a condenação do ex-prefeito Eramo Quintino de Abrantes Filho e Oséas da Costa Fernandes, com base nas penas do artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal. Além disso, pela prática do crime de desvio em favor do Posto São Francisco Ltda., está Eramos Quintino de Abrantes Filho incurso nas penas do artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/1967. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, ambas foram ajuizadas em 23 de fevereiro de 2010, na 8ª Vara Federal (Sousa). O número referente ao município de Lastro é 0000485-07.2010.4.05.8202 e o de Igaracy é 0000486-89.2010.4.05.8202. A seguir, os detalhes dos casos.  
Em Igaracy: convênio com a Funasa. O município de Igaracy, durante a gestão do ex-prefeito Francisco Hélio da Costa, firmou o Convênio nº 344/2001 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com objetivo de executar melhorias sanitárias domiciliares. Para realização do mencionado convênio foram transferidos R$ 130 mil, assumindo o município uma contrapartida de R$ 7.295,59. Ocorre que, em abril de 2002, o ex-prefeito Francisco Hélio da Costa, juntamente com Gustavo de Almeida Nóbrega, José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, fraudaram o caráter competitivo do Procedimento Licitatório nº 003/2002 com o intuito de obter, para a empresa Celta Construções e Empreendimentos Ltda (vencedora da licitação), vantagem econômica.
Na denúncia, destaca o MPF que “Francisco Hélio da Costa, novamente se valendo do exercício das atribuições de prefeito municipal de Igaracy (PB) e em unidade de desígnios com José Aloysio da Costa Machado Neto e José William Madruga, desviou, em proveito destes últimos, parte das verbas federais recebidas”.  O Ministério Público Federal destaca ainda que no procedimento licitatório, apesar de terem participado três empresas, com objetivo de preencher o número mínimo exigido pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), na verdade, houve conluio entre estas e o ex-prefeito. Ocorre que duas delas, ou seja, as empresas Celta Construções e Empreendimentos Ltda e a GM Engenharia Ltda têm como sócio o denunciado Gustavo de Almeida Nóbrega. Para o MPF, tal circunstância evidencia a existência de ajuste entre os participantes da licitação e o ex-gestor, a fim de beneficiar a empresa vencedora da licitação. “Para fins de tentar burlar a fiscalização, revestindo com ares de licitude a fraude empreendida no momento do certame, figurou como representante legal da empresa Celta o demandado José Aloysio da Costa Machado Neto. Já pela empresa GM atuou o outro sócio, José William Madruga”, explica o MPF. O Ministério Público afirma ainda que sequer foi possível identificar quem atuou como representante legal da terceira empresa participante da licitação, isto é, a VVP Engenharia e Construção Ltda. Além disso, o atual endereço das empresas GM e Celta é quase idêntico, situando-se no mesmo prédio, alterando apenas a sala. Ainda, as propostas para execução de obras, coincidentemente, apresentam conteúdo e formatação idênticos, somente havendo alteração quanto ao nome da proponente e do valor oferecido. Na denúncia, destaca-se também que a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Ou seja, a empresa Celta não se desincumbiu de seu dever de cumprir fielmente aquilo que constava no plano de trabalho e o gestor municipal liberou a integralidade da verba, sem que a obra estivesse definitivamente concluída e aceita pela administração municipal, consumando-se, dessarte, a locupletação indevida por parte de José Aloysio da Costa Machado Neto, representante da empresa Celta”.
Em Lastro: convênio com o Ministério da Integração
No ano 2000, o ex-prefeito de Lastro (PB) Erasmo Quintino de Abrantes Filho assinou o Convênio nº 602/2000, com o Ministério da Integração Nacional, para construir passagem molhada sobre o Riacho da Cachoeirinha. Para tanto, o governo federal transferiu R$ 76.841,40 e o município ficou com a contrapartida de R$ 4.044,28. Em fevereiro de 2001, Erasmo Quintino de Abrantes Filho, na qualidade de prefeito e em unidade de desígnios com Oséas da Costa Fernandes, desviou, em proveito deste último, parte das verbas federais recebidas pelo município em razão da celebração do mencionado convênio. Posteriormente, o ex-prefeito, valendo-se do seu cargo, desviou, em proveito da empresa Posto São Francisco Ltda., parte das verbas destinadas à execução do objeto do convênio (mesmo sem possuir qualquer relação com o objeto do convênio). Para a prestação da obra foi contratada a pessoa jurídica Oséas da Costa Fernandes e Cia. Ltda., cuja escolha se deu unicamente por determinação do ex-prefeito, portanto, desprovida da abertura do necessário procedimento licitatório. Também é destaque na denúncia que os documentos que fazem alusão à ocorrência de certame foram forjados com o único fim de conferir legalidade ao procedimento. Além disso, a obra objeto do convênio não foi integralmente executada. “Oportuno ressaltar que tal execução parcial não chegou ao ponto de permitir o uso regular daquilo que foi disponibilizado para a população”, explica o MPF na denúncia, ressaltando que, ainda que tenham sido empreendidas algumas obras, estas, em razão da qualidade da construção ou da ausência de alguns materiais essenciais para seu uso regular, não se prestaram para satisfazer, sequer minimamente, a finalidade o convênio. Portanto, o gestor público Erasmo Quintino de Abrantes Filho efetuou o pagamento integral de todo o objeto contratado sem que a obra em questão tivesse o seu início, ou, ainda que iniciada, estivesse definitivamente concluída, mediante a apresentação de boletins de medição, parcial ou integral, o que para o MPF deixa claro que a prévia e total liberação dos recursos se deu como forma de beneficiar indevidamente Oséas da Costa Fernandes.
Fonte: Giro Paraíba.

sábado, 1 de maio de 2010

Presidente do PRTB promete revolucionar a política catingueirense

Brito Júnior funda PRTB em Catingueira, partido poderá ter candidatura própria em 2012. O Igaracyense Brito Júnior acabou de fundar uma nova agremiação partidária em Catingueira, trata-se do PRTB que além de contar com a filiação da primeira dama do município, Maria Francivalda conta também com a participação do Secretario de saúde, Marcones Nóbrega. A presidência do partido ficou com ele próprio, Brito Júnior, que promete revolucionar a política Catingueirense, isso tudo com o apoio irrestrito do Prefeito, Edivan Felix. Além da presidência local do PRTB, ele também é Presidente do partido a nível Estadual na ala jovem. Em conversa, Júnior deixou escapar que o partido poderá ter candidatura própria a prefeito nas próximas eleições municipais e que pretende disputar uma vaga na câmara de Vereadores de Catingueira em 2012. Confira como ficou constituída a comissão provisória do PRTB- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em Catingueira.

Presidente: Brito Júnior
Vice-Presidente: Maria Francivalda ( Nova)
Tesoureiro: Pedro ferreira Neto
1º Secretário: Marcones Nóbrega

 
Fonte: Catingueira Online